Recomendação da Procuradoria Geral nº 12/2020
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RECOMENDAÇÃO Nº 000.012/2020-GAB/PGJ.
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora-Geral de Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 150 da Constituição do Estado do Amapá, artigo 48,
§1º, "c" e 49, X, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, e, pelo artigo 10, inciso XII, da Lei Federal 8.625 /1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativa e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal , bem como artigo 25, IV, "a", da Lei nº 8.625 /93;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, CF);
CONSIDERANDO que ao Ministério Público incumbe prevenir condutas que violem os princípios constitucionais na defesa da correta aplicação das leis;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 129, inciso II, da Constituição Federal que estabelece ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO a informação de que os municípios que possuem estruturas de mineração - como barragens de rejeitos, plantas de beneficiamento, pilhas de estéril, refeitórios, estação de tratamento de água e todas as estruturas que fazem parte da extração dos minérios - receberam R$ 318 milhões de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), os royalties da mineração (http://www.anm.gov.br/noticias/mais-de-mil-municipios-recebem - r-318-milhoes-por-abrigarem-estruturas-de-mineracao);
CONSIDERANDO que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais é uma contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, isto é, ela é uma contrapartida da empresa exploradora aos municípios, estados e União pela exploração dos minerais;
CONSIDERANDO que o montante foi repassado pela Agência Nacional de Mineração na quinta-feira (28/05) a 1.041 locais afetados;
CONSIDERANDO que, conforme tabela disponibilizada no site da Agência Nacional de Mineração, através do link http://www.anm.gov.br/assuntos/cfem-municipios - afetados/2020/pagamento-represado-estruturas, no Estado do Amapá, o Município de Mazagão recebeu o valor de R$ 110.186.123,48 (cento e dez milhões, cento e oitenta e seis mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos) e o Município de Laranjal do Jari recebeu o valor de R$ 218.920,02 (duzentos e dezoito mil, novecentos e vinte reais e dois centavos);
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da destinação das verbas recebidas pelos Municípios no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que um dos objetivos precípuos do Ministério Público é a fiscalização da correta utilização das verbas públicas próprias ou recebidas de outros entes federativos;
CONSIDERANDO o teor do Ofício 0031/2020-TCU/Sec-AP, de 3/6/2020, do Tribunal de Contas da União no Estado do Amapá, propondo a "atuação conjunta da rede de controle, por meio da fiscalização preventiva, objetivando a boa e regular aplicação dos recursos repassados";
CONSIDERANDO a criação de Grupo de Trabalho Interinstitucional nos âmbitos do Tribunal de Contas da União no Estado do Amapá e do Ministério Público do Estado do Amapá, através da Portaria Conjunta TCU/MPE Nº 01, de 09 de junho de 2020, RESOLVE:
RECOMENDAR aos Promotores de Justiça com atribuições nos Municípios de Mazagão e Laranjal do Jari, que adotem providências junto aos Prefeitos dos respectivos Municípios, quanto a elaboração de plano de execução para acompanhamento dos recursos recebidos a título de CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), compartilhando as informações com a Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado do Amapá e demais órgãos de controle.
Encaminhe-se aos Recomendados cópia do Ofício 0031/2020-TCU/Sec-AP, de 3/6/2020.
Remeta-se cópia ao Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, para ciência.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Macapá, 10 de Junho de 2020
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
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