Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação da Procuradoria Geral nº 13/2020

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RECOMENDAÇÃO Nº 000.013/2020-GAB/PGJ.

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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, em especial as consubstanciadas no artigo 129 da Constituição Federal , artigo 150 da Constituição do Estado do Amapá, artigo 48,

§1º, "c" e 49, X, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, e, nos artigos 25, 26 e 27 da Lei Federal nº 8.625 , de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127);

CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal , dentre os quais, o da legalidade e, ainda, da probidade administrativa;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.898 Amapá, declarando a inconstitucionalidade da primeira parte do

§ 5º do artigo 153 da Constituição do Estado do Amapá, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 /2012, pela qual vinculado o subsídio da última classe dos Procuradores deste Estado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e, CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida ao MINISTÉRIO PÚBLICO para expedir RECOMENDAÇÕES, no exercício da defesa dos valores, interesses e direitos da coletividade, visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito e aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo para a adoção das providências cabíveis, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Governador do Estado do Amapá, nos termos do artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625 /93, que ENCAMINHE, no prazo de 90 (noventa) dias, em regime de urgência à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, projeto de lei que fixe o subsídio dos Procuradores do Estado do Amapá, sem ofensa ao artigo 37, incisos XI, XIII e XV da Constituição Federal .

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os que se mantiverem inertes.

Nesse passo, com fundamento no artigo 26, inciso I, letra "b", da Lei nº 8.625 /93 e no artigo 49, inciso I, letra "b", da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, requisita-se, desde logo, que Vossa Excelência informe, em até 10 (dez) dias úteis, se acatará ou não esta recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos, inclusive com parecer jurídico firmado por procurador ou advogado do Estado.

Em caso de acatamento desta recomendação, deverá o Governador do Estado do Amapá, no mesmo prazo, informar quais medidas serão adotadas, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento da presente recomendação e cópia do projeto de lei que será encaminhado ao Poder Legislativo.

Dê-se ciência da presente Recomendação à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e à Procuradoria-Geral do Estado.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Macapá, 13 de Julho de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA

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