Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Recomendação da Procuradoria Geral nº 6/2020

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RECOMENDAÇÃO Nº 000.006/2020-GAB/PGJ

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por sua Procuradora-Geral de.

Justiça e do Chefe de Gabinete da PGJ - Coordenador executivo do Eixo Finalístico do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAP/COVID-19, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 150 da Constituição do Estado do Amapá, artigo 48,

§1º, "c" e 49, X, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013, e, pelo artigo 10, inciso XII, da Lei Federal 8.625 /1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1375 , de 17 de março de 2020, que decreta situação anormal caracterizada como Situação de Emergência em todo território do Estado do Amapá, visando à prevenção, mitigação, preparação e resposta ao risco de Desastre Natural - Biológico - Epidemia - Doença infecciosa viral causada pelo novo Coronavírus - COVID - 19;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1377 , de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1413 , de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amapá, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.499 , de 01 de abril de 2020, que institui auxílio financeiro emergencial para atender famílias em vulnerabilidade social, agravado pela calamidade pública e econômica advindas da pandemia COVID-19 e dá outras providências, instituindo ainda comissão fiscalizadora, composta, dentre outros, por um representante do MP/AP;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979 /2020, que "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019";

CONSIDERANDO que no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, restou reconhecido o princípio da publicidade como um daqueles de obrigatória observância pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que a necessidade de debelar a crise de saúde demanda aporte no código de substanciais recursos do poder público em aquisições e contratações públicas, o que exige, também, cuidados especiais no tocante aos preços praticados, de modo a se evitar compras acima do valor de mercado;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público proteger o patrimônio público e social, bem como outros interesses difusos e coletivos, adotando todas as medidas legais e judiciais cabíveis, bem como fiscalizar a correta aplicação da legislação, conforme dispõem o art. 127, caput, e o art. 129, inciso III, ambos da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO a Portaria nº 194 /2020 - GAB/PGJ. De 23 de março de 2020, que instituiu, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, Gabinete de Enfrentamento de Crise (GABMPAP/COVID-19) destinado a coordenar e articular as medidas em resposta às demandas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de unificação das informações dos valores que já foram e que serão desembolsados, bem como de cronograma de atividades, a fim de que a atuação dos órgãos seja paralela e subsidiária, RESOLVE:

RECOMENDAR ao Governo do Estado do Amapá e à Secretaria do Estado da Saúde que:

1. Seja dada total transparência, em portal próprio, dos gastos e ações relativas ao enfrentamento do coronavírus no Estado do Amapá;

2. Que encaminhem a esta Procuradoria-Geral de Justiça relatório de atuação, com prestação de contas dos valores já gastos das verbas federais e estaduais;

3. Que encaminhem a esta Procuradoria-Geral de Justiça cronograma de atuação com planejamento para ações e gastos a serem realizados, inclusive relativos às Emendas Parlamentares redirecionadas para combate ao COVID-19;

4. Examine a possibilidade de, ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, sejam reunidas informações em forma de prestação de contas à sociedade, com informação sobre o resultado do uso de recursos, com especial enfoque no total investido nas ações de emergência, especificando os recursos autorizados, as ações realizadas com os recursos investidos, os beneficiários das ações realizadas, as contratações realizadas para atender às necessidades emergenciais, os contratados para fornecer produtos e serviços e o status de cumprimento de cada uma das contratações;

Na oportunidade, esclarecemos que o não atendimento a esta RECOMENDAÇÃO poderá ensejar em futuras medidas judiciais.

E, para tanto, requisitamos, no prazo de 05 (cinco) dias, informações sobre as medidas adotadas em relação à presente recomendação, o que poderá ser feito por meio do endereço eletrônico procuradoria@mpap.mp.br

Encaminhe-se cópia da presente Recomendação aos Promotores de Justiça com atribuição na área da saúde, para que adotem tais providências junto às Prefeituras e Secretarias Municipais de Saúde.

PUBLIQUE-SE a presente Recomendação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

Macapá, 07 de Abril de 2020

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

JOAO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Coordenador executivo do Eixo Finalístico do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB - MPAP/COVID-19)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Recomendação da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Recomendação da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.