Resolução da Procuradoria Geral nº 1/1997
Institui com vinculação ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, a Promotoria de Defesa da Ordem Tributária.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE MARÇO DE 1997.
Institui com vinculação ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, a Promotoria de Defesa da Ordem Tributária.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições, e;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de aprimoramento dos mecanismos de prevenção e repressão aos crimes de sonegação fiscal;
CONSIDERANDO que a Constituição da República confere com exclusividade ao Ministério Público, dentre outras atribuições, a dedução da pretensão punitiva do Estado nos referidos ilícitos;
CONSIDERANDO os lídimos anseios do povo amapaense no resguardo da moralidade administrativa e na proteção e defesa do patrimônio público RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, com vinculação ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, a Promotoria de Defesa da Ordem Tributária, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, com atribuição em todo o território estadual, quando envolver lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público.
Art. 2º incumbe à Promotoria de Defesa da Ordem Tributária:
I - promover e acompanhar a ação penal pública em decorrência de delitos contra a ordem tributária, inclusive nas hipóteses de conexão e continência;
II - instaurar e conduzir o inquérito civil, promover e acompanhar a ação civil pública, para a defesa da ordem tributária;
III - promover e acompanhar outras medidas judiciais e administrativas para a defesa da ordem tributária;
IV - exercer as atribuições cometidas pela legislação em vigor ao Ministério Público, na defesa da ordem tributária;
V - receber e processar Representações, notícias criminais e quaisquer outros expedientes, de quaisquer pessoas, por escrito ou oralmente, devendo, nestes casos, reduzi-las a termo, dando-lhes o encaminhamento devido;
VI - subsidiar os órgãos superiores do MF/AP na definição de políticas e programas ligados à defesa da ordem tributária;
VII - promover a execução da política institucional e dos programas e ações específicos pertinentes a sua área de atuação;
VIII - propor a elaboração ou a alteração das normas em vigor pertinentes a sua área de atribuição;
IX - propor à Procuradoria Geral de Justiça a celebração de convênios de interesse da sua área de atuação, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações delas decorrentes;
X - representar o MP/AP, mediante designação da Procuradoria Geral de Justiça, junto a organismos e entidades, em eventos ligados a sua área de atuação;
XI - promover a articulação do MP/AP com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a integração de esforços e, quando o caso, o desenvolvimento das ações conjuntas ou simultâneas;
XII - colaborar com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente na promoção de campanhas educativas, e na implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços ligados a sua área de atuação;
XIII - promover a divulgação das atividades desenvolvidas, precipuamente, com caráter pedagógico;
XIV - acompanhar, permanentemente, o noticiário local e nacional, com vistas à eventual adoção das providências legais cabíveis;
XV - manter arquivo organizado e atualizado dos documentos e peças processuais produzidas nos procedimentos de sua atribuição, bem assim de decisões judiciais pertinentes;
XVI - desenvolver estudos e pesquisas, bens como sugerir aos órgãos superiores do MP/AP a implementação de outros mecanismos de aperfeiçoamento técnico;
XVII - apresentar aos órgãos superiores e de correição do MP/AP, relatório semestral de atividades da Promotoria, sem prejuízo de outros relatórios e informações exigidas de seus ocupantes;
XVIII - assistir, quando solicitado, os demais membros do MP/AP, em questões relativas a sua área de atuação;
XIX - exercer as atribuições e valer-se de todos os meios legais para o cumprimento de suas funções;
Art. 3º O acompanhamento das medidas judiciais e administrativas iniciadas pela Promotoria de Defesa da Ordem Tributária será efetuado por seu órgão integrante e, na impossibilidade, a pedido daquele, pelos Promotores de Justiça que funcionarem junto ao juízo processante, sem prejuízos das atribuições destes.
Art. 4º A Procuradoria Geral de Justiça poderá designar:
I - Em cada Comarca, pelo menos um Promotor de Justiça incumbido de acompanhar os processos e procedimentos judiciais e administrativos iniciados pela Promotoria de Defesa da Ordem Tributária e que tenham trâmite na respectiva Comarca, sem prejuízo das suas atribuições ordinárias;
II - pelo menos um Promotor de Justiça para funcionar junto à Secretaria de Fazenda do Estado, mediante convênio a ser eventualmente firmado com essa repartição, o qual terá a atribuição de analisar e identificar, entre os fatos apurados pelos agentes do Fisco, aqueles que requeiram medidas judiciais ou administrativas por parte da Promotoria de Defesa da Ordem tributária;
Art. 5º A Promotoria de Defesa da Ordem Tributária, no âmbito do Estado do Amapá, será coordenada por um Procurador de Justiça, designado por ato da Procuradora Geral de Justiça.
Art. 6º Os órgãos administrativos do MP/AP prestarão apoio e providenciarão os recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da Promotoria de Defesa da Ordem Tributária.
Art. 7º Os membros do MP/AP enviarão à Promotoria de Defesa da Ordem Tributária os processos, inquéritos e outros autos em andamento, relativos aos delitos contra a ordem Tributária.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de março de 1997.
Raimunda Clara Banha Picanço
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.