Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução da Procuradoria Geral nº 1/2017

Dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 50, inciso I, letra "f" e "y", da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;

CONSIDERANDO que ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 131 /2009 que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527 /2011, que estabelece ser dever do Estado assegurar o direito fundamental de acesso à informação, delineando dados mínimos a serem divulgados em sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas, com a utilização de ferramenta de pesquisa e linguagem de fácil compreensão;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNMP nº 86, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público e dá outras providências, e na Resolução CNMP nº 89, de 28 de agosto de 2012 e alterações pelas Resoluções CNMP nº 100, de 07 de agosto de 2013, nº 115, de 15 de setembro de 2014 e nº 148, de 21 de junho de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Atualizar a regulamentação da Gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá, instrumento de controle social e concretização do cumprimento à Lei de Acesso a Informação.

Art. 2º O Portal da Transparência, sitio eletrônico à disposição da Sociedade na Rede Mundial de Computadores - Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a gestão administrativa e execução orçamentária e financeira do Ministério Público do Estado do Amapá, disciplinadas na Resolução CNMP nº 86/2012, como também, acerca da disposição das informações estipuladas nas Resoluções CNMP nº s 89/2012 e 115/2014.

Art. 3º O acesso à página da Transparência do Ministério Público dar-se-á, por meio do link http://www.mpap.mp.br/transparencia e atalho inserido na página principal do site www.mpap.mp.br. com a apresentação de identidade visual padronizada para o Portal da Transparência do Ministério Público.

Art. 4º O Portal da Transparência do Ministério Público, observado o disposto no art. 5º., inciso X, da Constituição Federal , disponibilizará para sociedade as informações na forma apresentada no Manual do Portal da Transparência do Ministério Público, editado pelo Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP.

Parágrafo único. O Manual do Portal da Transparência do Ministério Público, tem a finalidade de estruturar a comunicação com o público no âmbito dos sítios dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro, primar pela padronização, pela uniformidade, pela clareza das informações e da linguagem de fácil compreensão, aprimorando a possibilidade de compreensão dos dados de modo universal.

Art. 5º A Gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá será exercida por uma Equipe Técnica, distribuída em 02 (duas) finalidades; Acompanhamento/execução; Fiscalização, aqui denominadas Unidades Gestoras.

Art. 6º São Unidades Gestoras:

I - De acompanhamento/execução:

a) Departamento de Apoio Administrativo

b) Departamento de Finanças e Contabilidade

c) Departamento de Planejamento

d) Divisão de Planejamento

e) Departamento de Recursos Humanos

f) Comissão Permanente de Licitação

g) Assessoria Técnica da Corregedoria-Geral

h) Ouvidoria do Ministério Público

II - De Fiscalização

a) Assessoria de Controle Interno;

b) Departamento de Tecnologia;

c) Corregedoria-Geral - Atividade-fim.

Art. 7º A gestão do Portal da transparência será exercida pelos titulares das Unidades Gestoras que indicarão em suas ausências e/ou Impedimentos, seus respectivos substitutos, e, administrativamente, os responsáveis pela inserção e atualização dos dados e das informações sob sua responsabilidade.

Art. 8º A gestão das informações disponibilizadas no Portal da Transparência, na forma disposta no Manual, poderá ser exercida concomitantemente por mais de uma Unidade Gestora, de acordo com a competência funcional de cada unidade administrativa.

Art. 9º A navegação no Portal dar-se-á na forma padronizada no Manual do Portal da Transparência do Ministério Público.

Art. 10. Compete às Unidades Gestoras de Acompanhamento/Execução, implementar. manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal da Transparência/MP-AP e propor alterações com a finalidade de melhor atender a legislação e às diretrizes estabelecidas pelo CNMP no Manual do Portal da Transparência do Ministério Público, cuja responsabilidade será distribuída na forma disposta no

ANEXO I desta Resolução.

Art. 11. Compete às Unidades Gestoras de Fiscalização:

I - Assessoria de Controle Interno

a) coordenar e supervisionar a disponibilização dos dados e informações e atualização do Portal da Transparência do MP-AP da Área Meio;

b) propor e demandar às unidades gestoras acréscimos e melhorias nas informações prestadas no Portal da Transparência, visando ao aprimoramento da transparência da gestão pública,

c) Manter atualizada a legislação divulgada no Portal:

d) Publicar a prestação de contas anual do ordenador de despesas;

e) estabelecer procedimentos, orientações e normas que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta norma;

f) fiscalizar o fiel cumprimento das normas e orientações necessárias ao pleno funcionamento do Portal.

II - Unidade Gestora - Departamento de Tecnologia:

a) manter a infraestrutura tecnológica disponível para uso do cliente e usuários do software.

b) prover o atendimento e o suporte tecnológico, no caso de incidente ou dúvidas não elucidadas em relação ao uso do software.

c) desenvolver, sempre que se fizer necessário, tecnologia para atender as atualizações do Manual do Portal da Transparência do Ministério Público expedido pelo CNMP, bem como, as inovações resultadas da análise efetuada no transparentometro.

III - Corregedoria-Geral (atividade-fim)

a) coordenar, supervisionar acompanhar a disponibilização dos dados e informações e atualização do Portal da Transparência do MP-AP da Área Fim;

b) propor e demandar melhorias nas informações prestadas quanto a área fim do MP-AP no Portal da Transparência, visando ao aprimoramento da transparência da gestão pública;

Art. 12. As informações do Portal Transparência deverão ser atualizadas pelas Unidades Gestoras de Acompanhamento/Execução, até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se referem, e o relatório ou certidão de conformidade, encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça, até o dia 20 pelas Unidades Gestoras de Fiscalização definidas nos incisos I e III do Artigo 11, desta Resolução.

Parágrafo único. A exceção ao cumprimento dos prazos acima estabelecidos é feita aos Relatórios da LRF; Relatório de Gestão Fiscal-RGF e Relatório Resumido de Execução orçamentária-RREO, cujas informações serão atualizadas até 30 (trinta) dias após o final de cada quadrimestre, e ao final de cada bimestre, respectivamente, e à Prestação de Contas Anual do Órgão, cujas informações são de caráter anual, devendo esta, ser publicada até o dia 15 de maio do ano subsequente a que se referem.

Art. 13. O Comitê Gestor de Informação ao Cidadão - CGIC, verificará sempre na 1ª (primeira) semana de cada mês o cumprimento desta Resolução, quanto ao disposto no Artigo 7º,

§ 3º da Resolução CNMP nº 89, de 28 de agosto 2012, (Publicada no DOU,

Seção 1, de 24/09/2012, págs. 94/95).

Art. 14. O Procurador-Geral de Justiça é o Presidente da Comissão de Gestão do Portal da Transparência e designará os responsáveis pelas Unidades Gestoras através de Ato específico.

Art. 15. O Organograma da Gestão do Portal da Transparência encontra-se disposto no

ANEXO II deste Ato.

Art. 16. Revogue-se a Resolução nº 003 /2012-GAB/PGJ, de 29 de outubro de 2012.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Macapá-AP, 13 de janeiro de 2017.

Roberto da Silva Alvares

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Procuradoria Geral:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Procuradoria Geral:

Resolução da Procuradoria Geral nº 3/2012 de 29/10/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524493 AND idambito = 4 LIMIT 1