Resolução da Procuradoria Geral nº 2/1997
Cria a Promotoria de Justiça da Cidadania, Incapazes, Deficientes, Direitos Constitucionais e Resíduos.
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 24 DE MARÇO DE 1997.
(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)
Cria a Promotoria de Justiça da Cidadania, Incapazes, Deficientes, Direitos Constitucionais e Resíduos.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegurou a todos os brasileiros, indistintamente, a igualdade perante a Lei, bem como elevou a dogma constitucional o livre acesso de todos à justiça;
CONSIDERANDO que está cada vez mais evidente que uma determinada parcela da sociedade encontra-se relegada à própria sorte, desprovida de qualquer assistência, merecendo atenção ingente por parte das Instituições, objetivando minimizar a disparidade social;
CONSIDERANDO que a camada social mais carente de nosso Estado clama pela efetiva atuação do Ministério Público como o legítimo defensor dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO o que restou decidido na 69º reunião do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 17 de março de 1097, que deliberou pela fusão da Promotoria da Cidadania com a de Direitos Constitucionais, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a Promotoria de Justiça da Cidadania, Incapazes, Deficientes, Direitos Constitucionais e Resíduos.
Art. 2º Compete à Promotoria de Justiça da Cidadania, Incapazes, Deficientes, Direitos Constitucionais e Resíduos, dentro das áreas que lhe são afetas, as seguintes atuações:
I - estabelecer a efetiva aproximação entre o Ministério Público do Estado do Amapá e a população, especialmente com aqueles que contam com maior dificuldade de acesso à atuação Ministerial, proporcionando a imediata adoção das medidas administrativas e judiciais à resolução dos conflitos individuais ou coletivos, inseridos nas diversas áreas de atuação Institucional;
II - propor, separadamente ou em conjunto com os órgãos de execução do Ministério Público, as medidas judiciais pertinentes, requisitando, para tanto, laudos, certidões, informações e quaisquer documento de órgãos públicos ou privados, bem como, se necessário, instaurar inquéritos civis;
III - expedir notificações nos procedimentos de suas atribuições e, quando for o caso, requisitar condução coercitiva;
IV - receber representações, reclamações ou expedientes de toda ordem e encaminhá-los aos órgãos de execução para as medidas necessárias;
V - prestar atendimento e orientação à população, promovendo e participando da realização de palestras e/ou exposições, sobre seus direitos e respectivos instrumentos de defesa no exercício da cidadania, especialmente nas áreas da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência, consumidor, meio ambiente, acidentes de trabalho, direito de família, previdência social, urbanismo, incapazes e resíduos;
VI - sugerir a realização de convênios com entidades públicas federais, estadual ou municipais, bem como com organismos não governamentais, nas áreas de interesse social;
VII - efetuar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas e privadas que atuem na respectiva área de prestação de serviços às comunidades;
VIII - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos representativos das sociedades civis integrantes das comunidades;
IX - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público no âmbito de ação junto às comunidades;
Art. 3º A Promotoria de Justiça da Cidadania, Incapazes, Deficientes, Direitos Constitucionais e Resíduos, no âmbito do Estado do Amapá, será coordenada por um Procurador de Justiça, designado por ato do Procurador-Geral.
Art. 4º A Titularidade da Promotoria de Justiça da cidadania será exercida por dois Promotores de Justiça de 3ª entrância, designados pela Procuradora-Geral de Justiça, após o regular processo de preenchimento das vagas, sendo que, fica resguardado o direito do órgão ocupante da atual Promotoria de Direitos Constitucionais, de optar pela permanência ou não nesta novel Promotoria.
Art. 5º Todas as atribuições da Promotoria de Direitos Constitucionais ficam mantidas nesta fusão, com exceção da Curadoria de Ausentes, que passou a ser atribuição da Defensoria Pública do Estado, a teor da Lei nº 0008/94.
Art. 6º A Procuradoria-Geral de Justiça poderá, a fim de alcançar os objetivos desta Resolução, estabelecer convênios com órgão da Administração Pública direta e/ou indireta.
Art. 7º A Diretoria Geral do Ministério Público e os demais órgãos administrativos providenciarão o suporte necessário à efetiva implementação da Promotoria de Justiça da Cidadania.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 153 /94-GAB/PGJ.
Macapá-AP, 24 de março de 1997.
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Procuradoria Geral:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Procuradoria Geral:
Portaria da Procuradoria Geral nº 153/1994 de //