Resolução da Procuradoria Geral nº 3/2012
Cria e regulamenta a gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá, estabelecendo diretrizes para divulgação de informações orçamentárias, financeiras, administrativas, contratuais e de pessoal, em observância aos princípios da publicidade, transparência e controle social.
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogada pela Resolução da Procuradoria Geral nº 1 /2017)
Cria e regulamenta a gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá, estabelecendo diretrizes para divulgação de informações orçamentárias, financeiras, administrativas, contratuais e de pessoal, em observância aos princípios da publicidade, transparência e controle social.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 58, inciso I, letra "f", da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 131 /2009, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527 /2011, que estabelece ser dever do Estado assegurar o direito fundamental de acesso à informação, delineando dados mínimos a serem divulgados em sítios oficiais da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas, com a utilização de ferramenta de pesquisa e linguagem de fácil compreensão, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 21 de março de 2012, que dispõe sobre o Portal da Transparência do Ministério Público e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º Criar e regulamentar a Gestão do Portal da Transparência do Ministério Público do Estado do Amapá, instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa.
Art. 2º O Portal da Transparência, sítio eletrônico à disposição da sociedade na Rede Mundial de Computadores ~ Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhadas sobre a Gestão Administrativa e Execução Orçamentária e Financeira do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 3º O acesso à página da Transparência do Ministério Público dar-se-á por meio do link http.//www.mp.ap.gov.br/transparencia e atalho inserido na página do Serviço de Informação ao Cidadão-SIC/MP-AP, no sitio eletrônico do MP-AP.
Art. 4º A GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ será exercida por uma Equipe Técnica composta pelos titulares das seguintes unidades administrativas, aqui denominadas Unidades Gestoras:
a) Assessoria de Controle Interno
b) Assessoria de Comunicação
c) Departamento de Tecnologia
d) Departamento de Apoio Administrativo
e) Departamento de Finanças e Contabilidade
f) Departamento de Planejamento
g) Departamento de Recursos Humanos
h) Comissão Permanente de Licitação
Art. 5º O titular de cada unidade gestora designará oficialmente os responsáveis pela inserção e atualização dos dados no sistema integrado de gestão, das informações sob sua responsabilidade.
Art. 6º O Portal da Transparência do Ministério Público, observado o disposto no art 5º, inciso X, da Constituição Federal , disponibilizará para a sociedade, no mínimo, as seguintes informações;
I - Informações Orçamentárias e Financeiras compostas de:
a) Receitas próprias totais previstas e arrecadadas, discriminadas por objeto;
b) Despesas totais previstas e pagas por grupo e elemento de despesa;
c) especificação da programação orçamentária e respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos;
d) Valores empenhados, contendo nome, CNPJ ou CPF do beneficiado, descrição do objeto, tipo e modalidade de licitação e valores pagos;
e) Despesas com suprimento de fundos, com a descrição dos gastos e indicação da aprovação de sua prestação de contas;
f) Despesas com diárias, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, quantidade e valor das diárias concedidas;
g) Despesas com passagens, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento;
h) Descrição da natureza e valor de quaisquer benefícios não previstos expressamente nesta Resolução, concedidos aos membros ou servidores do Ministério Público, sendo identificados, obrigatoriamente, o nome e o cargo do beneficiário;
i) Repasses aos Fundos ou Institutos Previdenciários;
j) Demonstrativos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal;
k) Prestação de Contas anual do ordenador de despesas.
II - Informações relativas às licitações, contratos e convênios compostas de:
a) Número da licitação e do processo administrativo, tipo, modalidade, objeto, resultado e situação da licitação, número e descrição dos itens fornecidos, data das publicações dos editais e demais informações exigidas por lei;
b) Atas de registro de preços próprias ou adesões, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato;
c) Relação de nomes de funcionários prestadores de mão de obra ao MP-AP, agrupados por contrato e local de efetiva prestação dos serviços, indicando o CPF e atividade exercida;
d) Nome, CNPJ ou CPF do contratado ou convenente e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro societário, assim compreendido aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;
e) Número do contrato ou convênio e do processo administrativo, objeto, evidenciando o procedimento licitatório a que se refere, data das publicações dos extratos e demais informações exigidas por lei, valor global e preços unitários do contrato, período de vigência, discriminando eventuais prorrogações;
f) Eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original;
g) No caso de convênio, o valor do repasse e da contrapartida exigida ao conveniado e situação quanto à regularidade da prestação de contas.
h) Situação do contrato ou do convênio (ativo, concluído ou rescindido).
III - Informações relativas a pessoal compostas de:
a) Relação dos nomes dos membros e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do órgão, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, ato de nomeação e a respectiva data de publicação ou a data de publicação do ato de aposentadoria;
b) Relação dos nomes de pensionistas, contendo informações sobre o nome do membro ou servidor falecido, cargo por ele ocupado e data de publicação do ato de concessão do benefício;
c) Relação dos nomes de servidores cedidos de outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função lotação, ato de nomeação e a respectiva data de publicação, com a indicação de sua origem, do ônus da cessão e do respectivo prazo;
d) Relação dos nomes de servidores cedidos para outros órgãos da administração pública direta ou indireta, número de identificação funcional, cargo e função, ato de nomeação e a respectiva data de publicação, com a indicação de seu destino, do ônus da cessão e do respectivo prazo;
e) Relação dos nomes de membros e servidores com funções gratificadas ou comissionadas, número de identificação funcional, descrição da função, lotação, ato de nomeação e a respectiva data de publicação;
f) Relação dos nomes dos estagiários, indicando se o estágio é obrigatório ou não obrigatório, nível de escolaridade, especialidade e seu prazo;
g) Relação dos nomes dos jovens aprendizes, nível de escolaridade e data de nascimento,
h) Planos de carreiras e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos das Unidades do Ministério Público;
i) Cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a Administração Pública, quantificados, discriminados por carreiras e cargos, agrupados por nível e classificação.
j) Atos de provimento e vacância.
Art. 7º Cada Unidade Gestora do MP-AP disponibilizará recursos humanos, técnicos e operacionais para a Implementação, atualização e manutenção das informações a serem disponibilizadas no Portal.
Art. 8º Compete às Unidades Gestoras:
a) Assessoria de Controle Interno:
3.1) zelar pela efetividade das ações de transparência pública e controle social;
a) 2) coordenar, supervisionar e acompanhar a disponibilização dos dados e informações e atualização do Portal da Transparência do MP-AP;
a) 3) propor e demandar às unidades gestoras acréscimos e melhorias nas informações prestadas no Portal da Transparência, visando ao aprimoramento da transparência da gestão pública;
a) 4) estabelecer procedimentos, orientações e normas que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta norma;
a) 5) fiscalizar o fiel cumprimento das normas e orientações necessárias ao pleno funcionamento do Portal.
a 6) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal, citadas no art. 6º. inc. I, alínea "e".
a) 7) publicar a prestação de contas anual do ordenador de despesas
b) Assessoria de Comunicação;
b) 1) Tornar o Portal da Transparência amplamente conhecido pela sociedade amapaense;
b) 2) Divulgar as diversas ações inerentes ao Portal tanto para o público interno quanto para o público externo, por meio de matérias jornalísticas e peças promocionais;
b 3) Facilitar o acesso da imprensa às informações, fazendo a interação entre jornalistas e o corpo diretivo da instituição.
b) 4) Promover todas as divulgações concernentes ao Portal da Transparência.
c) Departamento de Tecnologia;
c) 1) Manter a infraestrutura tecnológica disponível para uso do cliente e usuários do software;
c) 2) Prover o atendimento e o suporte tecnológico, no caso de incidente ou dúvidas não elucidadas pelo gestor do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, em relação ao uso do software;
c) 3) Criar e manter o software de gestão do SIC do MP-AP;
d) Departamento de Apoio Administrativo
d) 1) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal, citadas no art. 6º., inc, II, alíneas "c", "e", "f", "h".
e) Departamento de Finanças e Contabilidade.
e 1 ) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no
Portal, citadas no art. 6º. inc. I. alíneas "a", "b" "c". "d", "e", "i", "j".
f) Departamento de Planejamento:
f) 1) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal, citadas no art. 6º. inc. I, alíneas "a", "c";
f) 2) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal, citadas no art. 6º. inc. II, alíneas "e", "f", "g" "h";
g) Departamento de Recursos Humanos
g) 1) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal, citadas no art. 6º. inc. I, alíneas "f", "g";
g) 2) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal, citadas no art. 6º. inc, II, alíneas "c".
g) 3) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal, citadas no art. 6º. inc. III.
h) Comissão Permanente de Licitação:
h) 1) implementar e manter atualizadas as informações disponibilizadas no Portal, citadas no art. 6º., inc. II, alíneas "a", "b", d".
§ 1º A gestão das informações disponibilizadas no Portal da Transparência poderá ser exercida concomitantemente por mais de um Departamento.
§ 2º As consultas poderão ser realizadas por "Tipo de Despesa", "Favorecido" e "Diárias pagas".
Art. 9º O Comitê Gestor de Informação ao Cidadão - CGIC verificará, periodicamente, o cumprimento desta Resolução conforme disposto no artigo 7º,
§ 3º da Resolução CNMP nº 89, de 28 de agosto 2012, publicada no DOU,
Seção 1, de 24-9-2012, págs 94/95.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de outubro de 2012.
Ivana Lúcia Franco Cei
Procuradora-Geral de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução da Procuradoria Geral:
Resolução da Procuradoria Geral nº 1/2017 de 13/01/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução da Procuradoria Geral:
Nenhum Ato.