Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/1998

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 15 da Lei Complementar nº 0009, de 28.12.94,

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1 DE ABRIL DE 1998.

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O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 15 da Lei Complementar nº 0009, de 28.12.94, CONSIDERANDO a sua decisão na reunião do dia 01.04.98, referente ao Processo nº 300387/98,

RESOLVE: Determinar que o membro do Ministério Público tem direito ao recebimento da gratificação do cargo de Diretor-Geral, quando para ele for nomeado.

Macapá-AP, 01 de abril de 1998.

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Presidenta do Colégio

PROCURADORES DE JUSTIÇA:

JAIR JOSÉ DE GOUVEIA QUINTAS

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO

FERNANDO LUIZ FRANÇA

ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

JUDITH GONÇALVES TELES

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.