Ministério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/1999

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, contidas na Lei nº 0009, de 28 de dezembro de 1994,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)

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O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais, contidas na Lei nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça na reunião do dia 17/11/99, que aprovou o Parecer do Relator, Procurador de Justiça, Dr. Antônio Pereira de Almeida Filho, que analisava as propostas de estruturação das Promotorias da Capital, Processo nº 3001171/99, RESOLVE:

Art. 1º Manter a Promotoria de Investigações Civis e Criminais.

Art. 2º A Promotoria de Justiça junto à Vara do Tribunal do Júri da Capital terá dois titulares.

Art. 3º O Promotor titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária responderá cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Público e Cultural.

Art. 4º A Promotoria de Justiça da Cidadania, Incapazes, Deficientes, Direitos Constitucionais e Resíduos, além das suas atribuições atuais, terá as de Defesa da Saúde e da Educação.

Art. 5º A Promotoria de Justiça junto à Vara da Infância e Juventude terá dois Promotores Titulares.

Art. 6º O número de Promotores de Justiça que atuarão nas Promotorias de Justiça será determinado através de ato da Corregedoria-Geral.

Art. 7º Os titulares das Promotorias Cíveis responderão pelas Promotorias das 05 (cinco) Varas Cíveis.

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Macapá-AP, 17 de novembro de 1999.

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

Presidenta do Colégio de Procuradores

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Corregedor-Geral

ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.