Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2002
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002.
--
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO o que prevê o
§ 2º do artigo 105 da Lei Complementar Nº 0009/94, que dispõe sobre a gratificação especial para a participação de Membros do Ministério Público em Comissões de Concursos;
CONSIDERANDO a decisão unânime do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, proferida nos autos do Processo Nº 3727/2001, julgado na 111ª Sessão, realizada em 08 de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO que não há regulamentação nas leis que regem as Instituições Ministeriais acerca de quantum a ser pago aos membros do Ministério Público e Representante da OAB que participem de Comissões de Concursos;
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar referidos pagamentos, com a finalidade de adequá-los à realidade orçamentária da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade da participação de integrantes do quadro do SAMP - Serviços Auxiliares do Ministério Público, como integrantes das comissões de concurso e que a eles deve ser oferecida uma contrapartida pelo trabalho excepcional e o disposto no
§ 2º do artigo 70 da Lei 0066 /93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), RESOLVE:
REGULAMENTAR o disposto no
§ 2º do artigo 105 da Lei Complementar Nº 0009/94, nos seguintes termos:
1) ESTABELECER que a gratificação especial a ser paga aos Membros do Ministério Público e Representante da OAB, pela participação em comissão de concurso seja fixada no valor equivalente aos vencimentos mais representação do cargo de Procurador de Justiça.
2) ESTABELECER que a gratificação especial a ser paga aos Servidores integrantes do quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público, designados para integrar as comissões de concurso, seja efetivada na forma do estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Amapá.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, 27 de fevereiro de 2002.
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.