Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2005

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1 DE ABRIL DE 2005.

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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de prover vagas para o cargo de Promotor de Justiça Substituto, conforme determina o parágrafo 1º da Lei nº 8.625 /93 e parágrafo 3º do artigo 65 da Lei Complementar Estadual nº 0009/94;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Colégio de Procuradores, em sessão realizada no dia 1º/4/2005, que aprovou a abertura do referido Concurso Público, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Concurso Público para provimento do Cargo de Promotor de Justiça Substituto, nos termos do artigo 58, I, "g", da Lei nº 0009/94.

Art. 2º Determinar a elaboração e publicação de Edital, nos termos da Lei.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 1º de abril de 2005.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.