Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2009

Regulamenta a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2009.

Regulamenta a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, com espeque nos parágrafos e incisos dos artigos 9º e 10 da Lei Complementar nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, e;

CONSIDERANDO o que restou decidido na 159ª Reunião Extraordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 17/12/2008, RESOLVE:

Art. 1º A eleição para a escolha do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá será realizada no dia 13 de fevereiro de 2009, às 11 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante voto secreto, e obrigatório dos Procuradores de Justiça em exercício, inclusive os licenciados.

Parágrafo único. Somente concorrerão à eleição os Membros do Ministério Público de 2ª instância que se inscreverem como candidatos ao cargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 03 dias úteis, contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Fica adotada a cédula única, contendo, em ordem alfabética, o nome dos Membros do Ministério Público de 2ª instância inscritos.

Art. 3º Cada eleitor assinalará na cédula eleitoral o quadro correspondente ao nome de 01 Membro do Ministério Público de 2ª instância, e, após depositá-la na urna, assinará a lista de votação.

Art. 4º Será proibido o voto por procurador ou portador, sendo obrigatória a presença de Procurador de Justiça no local da votação.

Art. 5º Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá, imediatamente, à apuração, que será dirigida pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, servindo de escrutinadores 02 de seus Membros.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça e pelas Procuradoras de Justiça, Dras. RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO e MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO.

Art. 6º Será eleito(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá o(a) Procurador(a) de Justiça mais votado(a), e, em caso de empate, será considerado(a) vencedor(a) o(a) mais antigo(a) na carreira.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá, 06 de janeiro de 2009.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.