Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2015
Altera a Portaria n.º 053/2013-GAB/PGJ, de 08/02/2013 e as Resoluções ns.º 004/2012-CPJ e 005/2013-CPJ, que dispõem sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2015)
Altera a Portaria nº 053 /2013-GAB/PGJ, de 08/02/2013 e as Resoluções ns.º 004 /2012-CPJ e 005 /2013-CPJ, que dispõem sobre o pagamento de auxílio-alimentação aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amapá.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 19, I e III, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a simetria constitucional existente entre a Magistratura e o Ministério Público, nos termos do art. 129,
§4º, da Constituição da República e autoaplicabilidade do preceito;
CONSIDERANDO a previsão legal do benefício constante no art. 129, VII, da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013, art. 287,
§1º, da Lei Complementar nº 75 /93, c/c art. 22, caput, e
§1º, da Lei nº 8.460 /92, aplicáveis aos membros do Ministério Público Estadual, e por força do art. 80 da Lei nº 8.625 /1193;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da unidade e indivisibilidade que norteiam o Ministério Público brasileiro (art. 127,
§1º, da Constituição Federal );
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo nº 0.00.000.000447/2011-40, decidiu pela legalidade do ato administrativo que concede aos membros do Ministério Público o auxílio-alimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de regular e regulamentar o pagamento do auxílio-alimentação já efetivado aos servidores da instituição;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, dispôs sobre a simetria constitucional entre a Magistratura e o Ministério Público, decidindo que é devido aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, o auxílio-alimentação, estendendo a estes um benefício concedido aos membros do Ministério Público Federal;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º., I, b, da Resolução nº 9/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, a qual estabelece que o auxílio-alimentação não está compreendido pelo regime remuneratório dos subsídios;
CONSIDERANDO o que restou decidido no julgamento do Processo nº 3004320/2011, em pleito formulado pela Associação dos Membros do Ministério Público do Amapá - AMPAP;
CONSIDERANDO o que restou decidido na 248ª Reunião Extraordinária do E. Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 29 de outubro de 2014;
CONSIDERANDO, por fim, a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013, que permite o pagamento de auxílio-alimentação em algumas hipóteses de afastamento, RESOLVE:
Art. 1º O auxílio-alimentação, benefício já concedido a membros e servidores da instituição em atividade, passará a ser pago em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o subsídio do cargo ocupado pelo membro beneficiário.
Parágrafo único. Na forma da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, o pagamento do auxílio-alimentação é devido quando do afastamento do membro para:
I - frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no país ou no exterior, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
II - elaborar e apresentar dissertação conclusiva de cursos de pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, pelo prazo de 2 (dois) meses;
III - comparecer a seminários ou congêneres, no país ou exterior;
IV - ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos membros do Ministério Público;
V - ausentar-se do país em missão oficial.
Art. 2º O auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Amapá corresponderá a 10% (dez por cento) do respectivo vencimento inicial do cargo ocupado servidor, desconsiderando-se eventuais progressões nas referências e classes.
Art. 3º O servidor comissionado receberá, a título de auxílio-alimentação, 10% (dez por cento) calculados sobre o vencimento base do cargo ocupado, sendo desconsiderada para o cálculo a verba de representação.
Art. 4º O auxílio-alimentação será creditado em pecúnia e terá caráter indenizatório, sendo vedado o pagamento em valor inferior ao verificado pelos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º/12/2014, alterando a Portaria nº 053 /2013-GAB/PGJ, de 08/02/2013 e as Resoluções ns.º 004 /2012-CPJ e 005 /2013-CPJ, naquilo que as contrariar.
Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2015.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Corregedor-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2015 de 31/08/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523433 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Portaria da Procuradoria Geral nº 53/2013 de 08/02/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524970 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2012 de 24/10/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523440 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2013 de 17/06/2013 - Norma em vigor