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Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2021

Dispõe acerca da alteração da Resolução nº 005/2017 - CPJ, com o fim de transformar a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (PRODEMAP) e a 3ª Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública na Comarca de Macapá (PICC), em 02 (duas) novas Promotorias de Justiça Criminais na Comarca de Macapá, promovendo alterações em suas atribuições e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 01/2021-CPJ

Dispõe acerca da alteração da Resolução nº 005 /2017 - CPJ, com o fim de transformar a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (PRODEMAP) e a 3ª Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública na Comarca de Macapá (PICC), em 02 (duas) novas Promotorias de Justiça Criminais na Comarca de Macapá, promovendo alterações em suas atribuições e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013 ( Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá), resolve:

Art. 1º Ficam transformadas:

I - Na área criminal, 3ª Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública da Comarca de Macapá (3ª PICC), na 7ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Macapá.

II - Na área cível, a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (3ª PRODEMAP), na 8ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Macapá.

Parágrafo único. Em razão da transformação e, ante a redução no número de promotorias na área da defesa do patrimônio público e da probidade administrativa e das fundações, os feitos extrajudiciais e judicias que tramitavam perante a 3ª PRODEMAP, deverão ser redistribuídos com compensação de forma equitativa entre as promotorias remanescentes na referida área especializada.

Art. 2º A 2ª, 3ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Macapá passarão a ter, além das suas atribuições ordinárias, as de investigação, inclusive em procedimentos pré-processuais, previstas para as Promotorias de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública na Comarca de Macapá.

§ 1º A 2ª e 7ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Macapá, exercerão suas atribuições perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, com compensação equitativa na distribuição de procedimentos, no que se refere às questões relativas aos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

§ 2º As 3ª e 8ª Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Macapá, exercerão suas atribuições perante a 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá, com distribuição equitativa de procedimentos e processos criminais e de auditoria militar.

§ 3º Os acervos extrajudicial e judicial que tramitavam perante a transformada 3ª Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública da Comarca de Macapá (3ª PICC), serão divididos, equitativamente, entre as 7ª e 8ª Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Macapá.

Art. 3º Converte-se a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações, na 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações, respeitando-se as mesmas atribuições.

Art. 4º Convertem-se as 4ª e 5 ª Promotorias de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública na Comarca de Macapá, respectivamente, nas 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública na Comarca de Macapá, respeitando-se as mesmas atribuições.

Art. 5º A Resolução nº 005 /2017-CPJ, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - NA ÁREA DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA E DAS FUNDAÇÕES

"Art. 4º Ficam criadas a 1ª, a 2ª e a 3ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (PRODEMAP), órgãos de execução de Entrância Final, com as seguintes atribuições:

(...)"

"Art. 8º A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações, terá, ainda, as atribuições relativas de velamento de fundações e de entidades de interesse social, com compensação equitativa na distribuição de procedimentos, cabendo-lhe:

(...)

IX - NA ÁREA CRIMINAL"

"Art. 21. Ficam criadas a ia, a 2ª, a 3ª, a 4ª, a 5ª e a 6ª, Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Macapá, e transformadas a 3ª PICC e a 3ª PRODEMAP, respectivamente, nas 7ª e 8ª Promotorias de Justiça Criminais da Comarca de Macapá, órgãos de execução de Entrância Final.

§ 1º A 1ª e a 4ª Promotorias de Justiça Criminais terão atribuições perante a 1ª e a 4ª Varas Criminais da Comarca de Macapá-AP, respectivamente.

§ 2º A 2º e a 7ª Promotorias de Justiça Criminais terão atribuições perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá-AP.

§ 3º A 3ª e a 8ª Promotorias de Justiça Criminais terão atribuições perante a 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá-AP.

§ 4º A 5ª e a 6ª Promotorias de Justiça Criminais terão atribuições perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de Macapá-AP.

(...)"

"Art. 23. As 3ª e 8ª Promotorias de Justiça Criminais com atribuições perante a 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá, terão, ainda, as seguintes atribuições na esfera militar, estabelecidas no Código Penal Militar e no Código de Processo Penal Militar, com distribuição equitativa de procedimentos e processos:

(...)"

"Art. 24-A. A 2ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal da Comarca de Macapá, com atribuição perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, sem prejuízo de suas atribuições específicas, no que se refere às questões relativas aos crimes praticados contra crianças e adolescentes, terão, ainda, as seguintes atribuições:

1) fiscalizar os planos nacionais, estaduais e municipais da segurança, implementação de políticas públicas de segurança através de medidas conciliatórias ou coercitivas junto aos órgãos competentes e controle externo concentrado da atividade policial;

2) zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos e serviços de segurança pública aos direitos assegurados na Constituição Federal , devendo promover as medidas necessárias à sua garantia e para prevenção da criminalidade;

3) prevenir ou corrigir irregularidades, ilegalidades ou abusos de poder relacionados à atividade de investigação criminal;

4) instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e ações cautelares ou atender a necessidade de qualquer do povo, no sentido de assegurar a efetiva tutela na área da segurança pública;

5) apoiar suplementarmente às Promotorias de Justiça da Capital e do interior, as Promotorias Especializadas, promovendo diligências e investigações necessárias a apuração de ilegalidade e condutas delituosas que lhe forem encaminhadas;

6) promover a ação penal pública e a ação pública condicionada à representação,

considerando suas atividades estatais de promovê-las, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias bem como instauração de inquéritos policiais ou outros procedimentos policiais;

7) promover, supletivamente, quando necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, desde que resguardada as competências das Promotorias Especializadas;

8) requerer medidas cautelares e opinar nas representações por medidas cujos inquéritos tramitem junto à mesma, tais como prisão provisória, busca e apreensão, produção antecipada de provas e outros;

9) promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, podendo dirigir-se diretamente a qualquer autoridade, nos limites da Lei Orgânica do Ministério Público, bem como expedir notificações;

10) acompanhar atos investigatórios junto à organismos policiais, dentro da área de suas atribuições;

11) requisitar a instauração de inquérito policial e a prática de quaisquer outros atos investigatórios, bem como promover o retorno de inquérito à autoridade policial, enquanto não oferecida a denúncia, para novas diligências e investigações imprescindíveis de sua atribuição;

12) manter o controle do andamento dos inquéritos e outras peças investigatórias, em especial quanto à observância dos prazos que devam ser respeitados pelos diversos órgãos e autoridades que neles tiverem de funcionar;

13) manter entendimentos com a Secretaria de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar do Estado do Amapá e Superintendência da Polícia Federal, afim de requisitar policiais civis militares e federais para prestarem serviços junto a mesma."

"Art. 24-B. A 3ª e 8ª Promotorias de Justiça Criminal da Comarca de Macapá, com atribuição perante a 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá, sem prejuízo de suas atribuições específicas, no que se refere às questões concernentes à auditoria militar, terão, ainda, as seguintes atribuições:

1) fiscalizar os planos nacionais, estaduais e municipais da segurança, implementação de políticas públicas de segurança através de medidas conciliatórias ou coercitivas junto aos órgãos competentes e controle externo concentrado da atividade policial;

2) zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos e serviços de segurança pública aos direitos assegurados na Constituição Federal , devendo promover as medidas necessárias à sua garantia e para prevenção da criminalidade;

3) prevenir ou corrigir irregularidades, ilegalidades ou abusos de poder relacionados à atividade de investigação criminal;

4) instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e ações cautelares ou atender a necessidade de qualquer do povo, no sentido de assegurar a efetiva tutela na área da segurança pública;

5) apoiar suplementarmente às Promotorias de Justiça da Capital e do interior, as Promotorias Especializadas, promovendo diligências e investigações necessárias a apuração de ilegalidade e condutas delituosas que lhe forem encaminhadas;

6) promover a ação penal pública e a ação pública condicionada à representação,

considerando suas atividades estatais de promovê-las, exercer o controle externo da atividade policial, requisitar diligências investigatórias bem como instauração de inquéritos policiais ou outros procedimentos policiais;

7) promover, supletivamente, quando necessário, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, desde que resguardada as competências das Promotorias Especializadas;

8) requerer medidas cautelares e opinar nas representações por medidas cujos inquéritos tramitem junto à mesma, tais como prisão provisória, busca e apreensão, produção antecipada de provas e outros;

9) promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, podendo dirigir-se diretamente a qualquer autoridade, nos limites da Lei Orgânica do Ministério Público, bem como expedir notificações;

10) acompanhar atos investigatórios junto à organismos policiais, dentro da área de suas atribuições;

11) requisitar a instauração de inquérito policial e a prática de quaisquer outros atos investigatórios, bem como promover o retorno de inquérito à autoridade policial, enquanto não oferecida a denúncia, para novas diligências e investigações imprescindíveis de sua atribuição;

12) manter o controle do andamento dos inquéritos e outras peças investigatórias, em especial quanto à observância dos prazos que devam ser respeitados pelos diversos órgãos e autoridades que neles tiverem de funcionar;

13) manter entendimentos com a Secretaria de Segurança Pública, Comando da Polícia Militar do Estado do Amapá e Superintendência da Polícia Federal, afim de requisitar policiais civis militares e federais para prestarem serviços junto a mesma.

(...)"

XIII - NA ÁREA DAS INVESTIGAÇÕES CÍVEIS, CRIMINAIS E DE SEGURANÇA PÚBLICA

"Art. 28. Ficam criadas a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 4ª Promotorias de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Segurança Pública da Comarca de Macapá, órgão de execução de Entrância Final, com as seguintes atribuições:

(...)"

"Art. 29. A 4ª Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e Segurança Pública, terá, ainda, as atribuições relativas à Defesa da Ordem Tributária, com compensação equitativa na distribuição de procedimentos, cabendo-lhe as seguintes atribuições cumulativas:

(...)"

Art. 6º Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.

SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá, na 365ª (Tricentésima Sexagésima Quinta) Sessão, 4ª Extraordinária, de 28 de maio de 2021.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça Presidente do CPJ/MP-AP

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça/Corregedor-Geral

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça/Sec. do CPJ/MP-AP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor