Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 1/2025
Altera o Art. 21 da Resolução nº 016/2023 - CPJ/MPAP, que dispõe sobre a regulamentação do plantão dos Membros dos órgãos administrativos, dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 01/2025-CPJ
Altera o
Art. 21 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MPAP, que dispõe sobre a regulamentação do plantão dos Membros dos órgãos administrativos, dos Procuradores de Justiça e dos Promotores de Justiça e dá outras providências.
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso IV, e 50, inciso I, alínea `f`, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de junho de 2013;
CONSIDERANDO a proposta de alteração do
Art. 21 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MP-AP, apresentada pela Coordenadoria das Promotorias de Justiça da Comarca de Santana, em 21 de setembro de 2024, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0007532/2024 - 02;
CONSIDERANDO a aprovação da proposta de alteração do
Art. 21 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MP-AP pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MP-AP na 422ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça - 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 07 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO que o exercício das funções institucionais do MP-AP, durante o regime de plantão, deve ser baseado no princípio Constitucional da eficiência; e
CONSIDERANDO a deliberação proferida na 426ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá - ia Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia de 20 de fevereiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º O art. 21 da Resolução nº 016 /2023 - CPJ/MP-AP passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 21. O plantão ministerial, em todo o Estado do Amapá, será cumprido através de três escalas, da seguinte forma:
I - Escala geral com Promotores de Justiça de Entrância Final da Comarca de Macapá e Substitutos, para realização de audiências de custódia e atendimento em caráter de urgência;
II - Escala geral com Promotores de Justiça de Entrância Final da Comarca de Santana e Substitutos, para realização de audiências de custódia e atendimento em caráter de urgência;
III - Escala regionalizada com Promotores de Justiça de Entrância Inicial e Substitutos, quando designados para aquelas unidades, conforme Núcleos previstos no
§ 4º, do art. 22, para realização de audiências de custódia e atendimento em caráter de urgência."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, na 426ª Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá - AP, em 20 de fevereiro de 2025.
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça Corregedora-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora de Justiça
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
Procurador de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 16/2021 de //