Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 10/2016
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 9/1994,
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.
ALTERA OS ARTIGOS 4º, 5º E 6º DA RESOLUÇÃO Nº 3 /2010, MODIFICANDO A ESTRUTURA DAS PROMOTORIAS CÍVEIS DE MACAPÁ.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 9 /1994;
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público, para melhor permitir o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinição das atribuições dos órgãos de execução do Ministério Público, para adequá-los às novas demandas sociais;
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 10.678/2016-SP/PGJ;
CONSIDERANDO o que foi decidido na 289ª Sessão do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 31 de agosto de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 3 /2010-CPJ passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 4º A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá terá como titulares 2 (dois) Promotores de Justiça de Entrância Final que atuarão em todos os feitos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Macapá, acumulando, ainda, as seguintes atribuições:
I - Atuar nos feitos administrativos oriundos dos Cartórios de Registros Públicos;
II - Atuar nos feitos distribuídos às Varas Cíveis de Macapá, relativos às Promotorias especializadas: da Saúde, do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo, da Defesa da Educação e da Defesa dos Direitos Constitucionais;
III - Atuar nos feitos distribuídos aos Juizados Especiais Cíveis de Macapá.
Parágrafo único. Os Promotores de Justiça titulares da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá serão os atuais titulares das Promotorias com atuação perante as Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Capital, preservadas as suas atuais titularidades, porém, sem prejuízos das novas atribuições fixadas nesta Resolução."
"Art. 5º REVOGADO."
"Art. 6º REVOGADO."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, em Macapá-AP, aos 6 dias do mês de outubro do ano de 2016.
ROBERTO DA SILVA ÁLVARES
Procurador-Geral de Justiça
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEN MONTEIRO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 14/2016 de 25/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 522969 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2010 de 04/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523421 AND idambito = 4 LIMIT 1