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Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 12/2025

Altera a Resolução nº 002/2021-CPJ, transformando a 4ª e a 9ª Promotorias de Justiça Criminal de Macapá em 4ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá.

RESOLUÇÃO Nº 12/2025-CPJ/MP-AP

Altera a Resolução nº 002 /2021-CPJ, transformando a 4ª e a 9ª Promotorias de Justiça Criminal de Macapá em 4ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá.

O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, órgão de administração superior, no uso das atribuições no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 19, XVI, c/c art. 44,

§ 4º, da Lei Complementar nº 079 /2013;

CONSIDERANDO a criação da Central de Violência Doméstica da Comarca de Macapá por meio da Lei Complementar nº 170 , de 21 de fevereiro de 2025.

"Art. 3º Criar a Central de Violência Doméstica da Comarca de Macapá.

§ 1º A Central será estruturada com dois Gabinetes, providos pela transformação da Vara de Violência Doméstica da Comarca de Macapá e da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá."

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura ministerial às modificações implementadas pelo Poder Judiciário, garantindo simetria funcional entre os órgãos de execução do Ministério Público e as unidades judiciais especializadas;

CONSIDERANDO o incremento significativo da demanda processual na área de violência doméstica e familiar, conforme dados estatísticos da Corregedoria-Geral do MP-AP, que demonstra volume expressivo de 5.665 novos casos em 2024 e 3.029 casos até julho de 2025, significativamente superior às demais especialidades criminais;

CONSIDERANDO que o Juizado de Violência Doméstica de Macapá apresenta 3.507 processos em tramitação, enquanto as Varas Criminais apresentam volume inferior, evidenciando a necessidade de especialização ministerial proporcional;

CONSIDERANDO os comandos da Lei nº 11.340 /2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece a necessidade de criação de órgãos especializados para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulher;

CONSIDERANDO a Recomendação de Caráter Geral nº 003, de 6 de março de 2025, do Conselho Nacional do Ministério Público, que orienta a criação de Promotorias Especializadas em violência doméstica;

CONSIDERANDO o objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU, que preconiza a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa, da especialização funcional e da proteção integral dos direitos das vítimas em situação de violência doméstica e familiar contra mulher;

CONSIDERANDO a tramitação do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0004481/2025-23, que trata sobre o tema;

CONSIDERANDO a deliberação proferida na 436ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada em 04 de Setembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Ficam transformadas a 4ª e a 9ª Promotorias de Justiça Criminal de Macapá em 4ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá, respectivamente.

Art. 2º Fica alterado o art. 27 da Resolução nº 002 /2021-CPJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. Ficam instituídas em Macapá a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher, Órgãos de Execução de entrância final, com distribuição equitativa de procedimentos e com as seguintes atribuições:

I - receber, processar e acompanhar representações, notícias criminais, inquéritos policiais e quaisquer expedientes relativos à violência doméstica e familiar, de quaisquer pessoas, por escrito ou oralmente, devendo, neste último caso, reduzi-las a termo, tomando as providências cabíveis;

II - oficiar junto à Central de Violência Doméstica da Comarca de Macapá em todos os procedimentos de sua competência;

III - promover a ação penal pública em crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, bem como em crimes conexos;

IV - representar pela prisão preventiva, prisão temporária e demais medidas cautelares, na forma dos arts. 313, 319 e seguintes do Código de Processo Penal;

V - requerer, acompanhar e fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340 /2006;

VI - promover programas e campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra mulher, em parceria com órgãos governamentais e não-governamentais;

VII - exercer o controle externo da atividade policial especializada no atendimento à mulher vítima de violência;

VIII - atuar na proteção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos das vítimas de violência doméstica e familiar contra mulher;

IX - promover a articulação com a rede de atendimento às vítimas em situação de violência doméstica;

X - exercer outras atribuições previstas em lei e necessárias à prevenção e repressão da violência doméstica e familiar contra mulher."

Art. 3º A distribuição dos feitos judiciais entre as Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher será realizada de forma equitativa, aleatória e alternada, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, garantindo-se a compensação da carga de trabalho.

Art. 4º Fica criada a Coordenação das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá, órgão auxiliar com as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades das Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher;

II - promover a integração entre as unidades especializadas;

III - elaborar relatórios estatísticos e de atividades;

IV - representar as Promotorias perante órgãos externos;

V - articular ações conjuntas com a rede de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher;

VI - outras atribuições definidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. A Coordenação contará com estrutura administrativa composta por Chefia de Secretaria, Estagiário e Auxiliar Administrativo, cuja efetivação se dará por meio de lei específica e/ou remanejamento de cargos já existentes.

Art. 5º Os membros do Ministério Público em exercício nas transformadas 4ª e 9ª Promotorias de Justiça Criminal de Macapá passarão a atuar nas 4ª e 3ª Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher de Macapá, respectivamente, mediante ato de designação do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º Os procedimentos em andamento nas Promotorias transformadas serão redistribuídos conforme sua natureza:

I - os relativos à violência doméstica e familiar permanecerão nas respectivas Promotorias transformadas;

II - os demais procedimentos criminais serão redistribuídos entre as Promotorias Criminais remanescentes, conforme critérios estabelecidos pela Corregedoria-Geral.

Art. 7º A transformação ora estabelecida visa garantir:

I - simetria estrutural entre os órgãos ministeriais e judiciais especializados;

II - otimização do atendimento às vítimas de violência doméstica;

III - maior efetividade no combate à violência doméstica e familiar contra mulher;

IV - especialização técnica dos operadores do direito.

Art. 8º O Procurador-Geral de Justiça expedirá os atos complementares necessários à implementação desta transformação, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Amapá.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, na 436ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá-AP, em 04 de setembro de 2025.

ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do CPJ

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora de Justiça

ALCINO OLIVEIRA DE MORAES

Procurador de Justiça

GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO

Procuradora de Justiça

MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

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