Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 13/2025
Revoga a Resolução nº 03/2025-CPJ e restabelece integralmente os efeitos dos incisos I e II do artigo 14 da Resolução nº 02/2021-CPJ.
RESOLUÇÃO Nº 13/2025-CPJ/MP-AP
Revoga a Resolução nº 03 /2025-CPJ e restabelece integralmente os efeitos dos incisos I e II do artigo 14 da Resolução nº 02 /2021-CPJ.
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, órgão de administração superior, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 19, XVI, c/c art. 44,
§ 4º, da Lei Complementar nº 079 /2013;
CONSIDERANDO a instauração do Procedimento de Gestão Administrativa nº 20.06.0001.0001018/2025-98 e seu apenso nº 20.06.0001.0001167/2025-52, que tratam da proposta de alteração da Resolução nº 02 /2021-CPJ e do requerimento de revogação da Resolução nº 03 /2025-CPJ;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 03 /2025-CPJ, aprovada na 426ª Sessão Ordinária em 20 de fevereiro de 2025, suspendeu os efeitos dos incisos I e II do artigo 14 da Resolução nº 002 /2021-CPJ no que concerne às atribuições criminais da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais e Fundamentais (PJDDCF);
CONSIDERANDO que a referida suspensão foi motivada pela alegação de que a PJDDCF fora originalmente concebida com atuação eminentemente cível e carecia de estruturação de equipe técnica e suporte operacional para as funções criminais;
CONSIDERANDO a análise aprofundada realizada no PGA nº 20.06.0001.0001018/2025-98, que demonstrou a improcedência do pedido de alteração do art. 14, incisos I e II, da Resolução nº 02 /2021-CPJ;
CONSIDERANDO que a previsão de atuação da PJDDCF na seara criminal, limitada à proteção de pessoa com deficiência, do idoso e das populações indígenas, sempre que a causa de pedir se relacione à sua particular condição de vulnerabilidade, existe desde a Resolução nº 05 /2017-CPJ e foi replicada na Resolução nº 02 /2021-CPJ;
CONSIDERANDO que após levantamento de dados estatísticos, comprovou-se a efetiva atuação da PJDDCF na área criminal desde 2023 e que a unidade dispõe de três servidores, apresentando estrutura robusta e superior à de outras promotorias com atribuições semelhantes, e que não se verificou desproporcionalidade ou deficiência estrutural que justifique a retirada de suas atribuições criminais.
CONSIDERANDO a deliberação unânime proferida na 437ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada em 16 de outubro de 2025, pela revogação da Resolução nº 03 /2025 - CPJ;
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 03 /2025-CPJ, publicada em 25 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Em decorrência da revogação disposta no art. 1º., ficam restabelecidos integralmente os efeitos dos incisos I e II do artigo 14 da Resolução nº 002 /2021-CPJ, no que concerne às atribuições criminais da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais e Fundamentais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, na 437ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá-AP, em 16 de outubro de 2025.
ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça Presidente do CPJ
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
Procurador de Justiça
GLAUCIA PORPINO NUNES CRISPINO
Procuradora de Justiça
MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR
Procurador de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2025 de 20/02/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 522858 AND idambito = 4 LIMIT 1
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