Ministério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 14/2016

Regulamenta as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça da Capital, e revoga as Resoluções 003/2010-CPJ e 010/2016-CPJ.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)

Regulamenta as atribuições das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça da Capital, e revoga as Resoluções 003 /2010-CPJ e 010 /2016-CPJ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 0079 /2013;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público, para melhor permitir o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 23, §§ 1º a 3º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625 /1993);

CONSIDERANDO as normas previstas nos artigos 7º, II, 44, §§ 1º a 4º da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 0079 /2013);

CONSIDERANDO o que foi decidido na 294? Sessão do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 20 de outubro de 2016, RESOLVE:

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público, contando, cada uma, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, com número certo de cargos de Promotor de Justiça, conforme o disposto Resolução.

Art. 2º No âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, as Promotorias de Justiça, mesmo quando especializadas, exercem atribuições gerais, dentro de seu campo de atuação, e serão cumulativas quando atuarem tanto judicial como extrajudicialmente, ou quando atuarem tanto na esfera cível como na criminal.

Parágrafo único. Observadas as atribuições estabelecidas nesta resolução, incumbe aos Promotores de Justiça exercer, no âmbito da respectiva Promotoria de Justiça, todas as funções institucionais de órgão de execução previstas na Constituição Federal , na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá, nas leis processuais ou em qualquer outro diploma legal.

Capítulo II

DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Art. 3º Ficam instituídas a 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4ª (quarta), 5ª (quinta) e 6ª (sexta) Promotorias de Justiça da Comarca de Macapá.

Art. 4º A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macapá terá como titulares 2 (dois) Promotores de Justiça de Entrância Final que atuarão em todos os feitos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Macapá, acumulando, ainda, as seguintes atribuições:

I - Atuar nos feitos administrativos oriundos dos Cartórios de Registros Públicos;

II - atuar como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses constantes do art. 176 da Lei nº 13.105 , de 2015, Código de Processo Civil brasileiro, nos feitos distribuídos nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, bem como nas ações ajuizadas pelas Promotorias especializadas da Defesa da Educação e de Defesa dos Direitos Constitucionais.

Art. 5º A 2ª Promotoria de Justiça fica transformada na segunda titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública de Macapá.

Art. 6º A 3ª, 4ª, 5§ e 6ª Promotorias de Justiça da Comarca de Macapá terão, cada uma, como titular, 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Final, tendo estes atribuições junto às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá, respectivamente.

§ 1º Os Promotores de Justiça titulares dessas Promotorias referidas no caput deste artigo com atribuição junto as Varas de Família, continuarão com as mesmas atribuições que possuem atualmente.

§ 2º Os feitos distribuídos nas Promotorias mencionadas no caput deste artigo obedecerão os critérios de distribuição equitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções nº 003 /2010-CPJ e nº 010 /2016-CPJ.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, EM MACAPÁ-AP, em 25 de outubro de 2016.

ROBERTO ÁLVARES

Procurador-Geral de Justiça

RAIMUNDA CLARA BANHA/PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUIS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMILO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2010 de 04/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523421 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 10/2016 de 06/10/2016 - Norma em vigor