Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 15/2016
Altera a estrutura da Promotoria de Justiça de Investigações Civis e Criminais - PICC, e suas atribuições, e as atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016.
(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)
Altera a estrutura da Promotoria de Justiça de Investigações Civis e Criminais - PICC, e suas atribuições, e as atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 7/2015-CPJ, que desmembrou a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária da Comarca de Macapá;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 1/2003-PGJ, de 25 de março de 2003, que criou o Grupo de Atuação Especial para Repressão ao Crime Organizado - GAECO;
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 01/2016, de 7 de junho de 2016, que criou o Núcleo de Inteligência no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO as recomendações da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público constante do Relatório da Visita de Inspeção realizada em 2015, especificamente em seu item 2.1.28;
CONSIDERANDO o que ficou decidido na 293ª Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a denominação da Promotoria de Justiça de Investigações Civis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária para Promotoria de Justiça de Investigações Civis, Criminais e da Segurança Pública.
Art. 2º Alterar a redação dos incisos XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do art. 3º. da Portaria PGJ/Nº 157/1995, de 04 de maio de 1995, e incluir os incisos XX e XXI no mesmo artigo, com a seguinte redação:
"XV - Exercer as atribuições do Grupo de Atuação Especial para Repressão ao Crime Organizado, constantes da Resolução nº 1/2003-PGJ, de 25 de março de 2003;
XVI - Exercer as atribuições do Núcleo de Inteligência, constantes do Ato Normativo nº 1/2016, de 7 de junho de 2016;
XVII - Fiscalizar os planos nacionais, estaduais e municipais da segurança, implementação de políticas públicas de segurança através de medidas conciliatórias ou coercitivas junto aos órgãos competentes e controle externo concentrado da atividade policial;
XVIII - Zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos e serviços de segurança pública aos direitos assegurados na Constituição Federal , devendo promover as medidas necessárias à sua garantia e para prevenção da criminalidade;
XIX - Prevenir ou corrigir irregularidades, ilegalidades ou abusos de poder relacionados à atividade de investigação criminal;
XX - Combater a improbidade administrativa e crimes praticados no desempenho da atividade policial, ressalvada a competência para a persecução de crimes militares;
XXI - Instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e ações cautelares ou atender a necessidade de qualquer do povo, no sentido de assegurar a efetiva tutela na área da segurança pública."
Art. 3º Alterar o art. 4º. da Portaria nº PGJ/Nº 157, de 04 de maior de 1995, e inserir o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 4º A Promotoria de Justiça de Investigações Civis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária será integrada por quatro membros da carreira do Ministério Público de entrância final, e coordenada, obrigatoriamente, por um de seus Promotores de Justiça, sob a supervisão de um Procurador de Justiça designado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Comporá, ainda, a estrutura da Promotoria de Justiça de Investigações Civis, Criminais e da Segurança Pública o Promotor Titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, sem prejuízo de suas atribuições."
Art. 4º Incluir o inciso XXV no art. 2º. da Resolução nº 7/2015 - CPJ, de 03 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
"XXV - Exercer as atribuições da Promotoria de Justiça de Investigações Civis, Criminais e da Segurança Pública, com a devida compensação na distribuição dos feitos afetos à Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária."
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Macapá (AP), 25 de outubro de 2016.
ROBERTO DA SILVA ÁLVARES
Procurador-Geral de Justiça
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
FERIADO LUIS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2015 de 03/09/2015 - Norma em vigor
Portaria da Procuradoria Geral nº 157/1995 de 04/05/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524433 AND idambito = 4 LIMIT 1