Ministério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/1997

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na forma da lei, no uso das atribuições que lhe são afetas e com base nos artigos 52 da Constituição Estadual, 88 da Lei Estadual nº 0066/93, 15, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 0009/94,

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6 /2017)

--

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na forma da lei, no uso das atribuições que lhe são afetas e com base nos artigos 52 da Constituição Estadual, 88 da Lei Estadual nº 0066 /93, 15,

§ 1º da Lei Complementar Estadual nº 0009/94, CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao disposto nos artigos 52 da Constituição Estadual e 88 da Lei 066 /93, buscando assim assegurar aos funcionários do Ministério Público os benefícios inerentes à instituição da gratificação de interiorização:

RESOLVE fixar nos percentuais abaixo relacionados as gratificações de interiorização para as Promotorias de OIAPOQUE, LARANJAL DO JARI, CALÇOENE, AMAPÁ, TARTARUGALZINHO, FERREIRA GOMES, SERRA DO NAVIO e MAZAGÃO, que incidirão sobre o salário base do servidor.

PROMOTORIA PERCENTUAL

OIAPOQUE 40%

LARANJAL DO JARI 40%

CALÇOENE 40%

AMAPÁ 25%

TARTARUGALZINHO 20%

SERRA DO NAVIO 20%

FERREIRA GOMES 10%

MAZAGÃO 10%

Esta resolução entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1998.

Macapá, 28 de novembro de 1997.

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidenta

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2017 de 09/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.