Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/1997
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na forma da lei, no uso das atribuições que lhe são afetas e com base nos artigos 52 da Constituição Estadual, 88 da Lei Estadual nº 0066/93, 15, § 1º da Lei Complementar Estadual nº 0009/94,
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6 /2017)
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O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, na forma da lei, no uso das atribuições que lhe são afetas e com base nos artigos 52 da Constituição Estadual, 88 da Lei Estadual nº 0066 /93, 15,
§ 1º da Lei Complementar Estadual nº 0009/94, CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade ao disposto nos artigos 52 da Constituição Estadual e 88 da Lei 066 /93, buscando assim assegurar aos funcionários do Ministério Público os benefícios inerentes à instituição da gratificação de interiorização:
RESOLVE fixar nos percentuais abaixo relacionados as gratificações de interiorização para as Promotorias de OIAPOQUE, LARANJAL DO JARI, CALÇOENE, AMAPÁ, TARTARUGALZINHO, FERREIRA GOMES, SERRA DO NAVIO e MAZAGÃO, que incidirão sobre o salário base do servidor.
PROMOTORIA PERCENTUAL
OIAPOQUE 40%
LARANJAL DO JARI 40%
CALÇOENE 40%
AMAPÁ 25%
TARTARUGALZINHO 20%
SERRA DO NAVIO 20%
FERREIRA GOMES 10%
MAZAGÃO 10%
Esta resolução entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1998.
Macapá, 28 de novembro de 1997.
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidenta
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
ANTÔNIO PEREIRA DE ALMEIDA FILHO
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2017 de 09/11/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.