Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/1998
Regulamenta a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
Regulamenta a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, no uso de suas atribuições legais e com espeque no parágrafo e incisos do artigo 9º e 10 da Lei 0009 de 28 de dezembro de 1994,
considerando o que restou decidido na 80ª reunião do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, RESOLVE:
Art. 1º A eleição para a escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, será realizada no dia 12 de fevereiro de 1999, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá, mediante voto secreto, obrigatório aos Procuradores de Justiça, em exercício, inclusive os licenciados.
Parágrafo único. Somente concorrerão à eleição os membros do Ministério Público de 2ª instância que se inscreverem como candidatos ao cargo, mediante requerimento dirigido a Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta resolução.
Art. 2º Fica adotada a cédula única, contendo, ordem alfabética de seus prenomes, o nome dos Membros do Ministério Público de 2ª instância inscritos.
Art. 3º A eleição realizar-se-á no horário de 11:00 às 12:00 horas.
Art. 4º Cada eleitor assinalará na cédula o quadro correspondente ao nome de até 01 (um) membro do Ministério Público de 2ª instância, assinando a lista de votação ao depositá-la na urna.
Art. 5º Será proibido o voto por procurador ou portador, sendo obrigatório a presença do Procurador de Justiça no local de votação.
Art. 6º Concluída a votação, a Comissão eleitoral procederá, imediatamente, a apuração, que será dirigida pela Presidente do Colégio de Procuradores do Ministério Público, servindo de escrutinadores 02 (dois) Procuradores de Justiça.
Parágrafo único. A comissão eleitoral será constituída pela Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público e pelos Procuradores de Justiça, Dr. Joel Sousa das Chagas e Drª. Maria do Socorro Milhomem Monteiro.
Art. 7º Será eleito Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, o Procurador de Justiça mais votado, em caso de empate será considerado vencedor o Procurador de Justiça mais antigo na carreira.
Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Macapá-AP, 04 de dezembro de 1998.
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.