Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2004

Regulamenta a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.

Regulamenta a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e com espeque no parágrafo e incisos do artigo 9º e 10 da Lei 0009 de 28 de dezembro de 1994,

considerando o que restou decidido na reunião Extraordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 26/11/2002, RESOLVE:

Art. 1º A eleição para a escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá será realizada no dia 14 de fevereiro de 2005, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá, mediante voto secreto e obrigatório aos Procuradores de Justiça em exercício, inclusive os licenciados.

Parágrafo único. Somente concorrerão à eleição os membros do Ministério Público de 2ª instância que se inscreverem como candidatos ao cargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Resolução.

Art. 2º Fica adotada a cédula única, contendo, em ordem alfabética, o nome dos Membros do Ministério Público de 2ª instância inscritos.

Art. 3º A eleição realizar-se-á às 11:00 horas.

Art. 4º Cada eleitor assinalará na cédula eleitoral o quadro correspondente ao nome de 01 (um) membro do Ministério Público de 2ª Instância, e, após depositá-la na urna, assinará a lista de votação.

Art. 5º Será proibido o voto por procurador ou portador, sendo obrigatória a presença do Procurador de Justiça no local de votação.

Art. 6º Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá, imediatamente, à apuração, que será dirigida pelo Presidente do Colégio de Procuradores do Ministério Público, servindo de escrutinadores 02 (dois) de seus Membros.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será constituída pelo Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público e pelas Procuradoras de Justiça, Dr.ª RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO e Dr.ª MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO.

Art. 7º Será eleito Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá o Procurador de Justiça mais votado, e, em caso de empate, será considerado vencedor o mais antigo na carreira.

Art. 8º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DO PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Macapá-AP, 30 de novembro de 2004.

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 002/2004 - CPJ

RESOLUÇÃO Nº 002/2004-CSMP

I - PROCURADORES DE JUSTIÇA

1 - Raimunda Clara Banha Picanço

2 - Jair José de Gouvêa Quintas

3 - Maria do Socorro Milhomem Monteiro

4 - Fernando Luís França

5 - Márcio Augusto Alves

6 - Judith Gonçalves Teles

7 - Nicolau Eládio Bassalo Crispino

8 - Joel Sousa das Chagas

9 - Manoel de Jesus Ferreira de Brito

10 - Jayme Henrique Ferreira

11 - Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.