Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2008
Altera a estrutura da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Macapá e expande suas atribuições, incluindo a área da Habitação e Urbanismo.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1 DE JULHO DE 2008.
(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)
Altera a estrutura da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Macapá e expande suas atribuições, incluindo a área da Habitação e Urbanismo.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se aprimorar os mecanismos de controle e combate ao descaso das administrações públicas municipais, relativamente à política habitacional e de urbanização dos espaços de uso comum do povo;
CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público a proteção do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição Federal );
CONSIDERANDO a recente criação, por meio do Ato nº 001 /2006-PGJ, do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e da Moralidade Administrativa;
CONSIDERANDO os últimos anseios do povo amapaense, especialmente dos que dependem do espaço urbano e territorial para o resguardo e exercício do direito constitucional de ir e vir; e
CONSIDERANDO o que restou decidido na Reunião do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 30/6/2008, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura da Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá de Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Macapá, expandindo suas atribuições, incluindo a área da Habitação e Urbanismo.
Art. 2º A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários passa, doravante, a ter a denominação administrativa de Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo.
Art. 3º Preservadas as atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Conflitos Agrários, expressas no art. 7º. da Resolução nº 001/2006-CPJ, agregam-se à nova Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo as seguintes atribuições:
I - zelar pela observância do contido nos Planos Diretores, nas Normas de Gabarito, no Código de Obras e Edificações do Estado do Amapá, demais normas edilícias, de zoneamento urbanístico, de posturas e na Lei Federal nº 6.766/1979, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis;
II - zelar pela correta utilização dos bens de uso comum do povo, tais como praças, áreas verdes ou institucionais e demais espaços públicos, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis;
III - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos relativos à desafetação de áreas públicas de uso comum do povo e dos demais espaços públicos;
IV - proceder à verificação, no caso de parcelamento do solo para fins urbanos, da expedição das licenças administrativas e ambientais previstas em lei, bem como o seu registro no cartório competente;
V - promover e acompanhar ação penal pública em decorrência de crimes envolvendo o parcelamento do solo urbano, assim definidos na legislação especial;
VI - promover e acompanhar ação penal pública em decorrência de crimes comuns, somente nas hipóteses de conexão ou continência destes com crimes envolvendo o parcelamento do solo, assim definidos em lei;
VII - instaurar e presidir Inquérito Civil Público, bem como Procedimento de Investigação Preliminar;
VIII - promover e acompanhar Ação Civil Pública para a defesa da ordem urbanística do Estado do Amapá;
IX - promover e acompanhar as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas no caso de desobediência, recusa, retardamento ou omissão no atendimento às requisições formuladas pela Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo
X - promover e acompanhar outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, bem como exercer as funções atribuídas pela legislação em vigor ao Ministério Público na proteção dos direitos difusos e coletivos atinentes à ordem urbanística do Estado do Amapá, conforme as diretrizes fixadas em lei;
XI - encaminhar ao órgão de execução respectivo, diretamente ou por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, documentos relativos à existência de infração administrativa, civil ou penal não inserta no rol de suas atribuições;
XII - receber e processar representações, notícias criminais e quaisquer expedientes de quaisquer pessoas, por escrito ou oralmente, devendo, nestes casos, reduzi-los a termo, dando-lhes o encaminhamento devido;
XIII - subsidiar os órgãos superiores do MPEA na definição de políticas e programas ligados à sua área de atuação;
XIV - promover a execução da política institucional, os programas e as ações específicas pertinentes à sua área de atuação;
XV - propor a elaboração ou alteração das normas em vigor pertinentes à sua área de atuação;
XVI - propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios de interesse de sua área de atuação, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;
XVII - representar o MPEA, mediante designação da Procuradoria-Geral de Justiça, junto aos organismos e entidades em eventos ligados à sua área de atuação;
XVIII - promover a integração do MPEA com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a integração de esforços e, quando for o caso, o desenvolvimento de ações conjuntas ou simultâneas;
XIX - colaborar com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente na promoção de campanhas educativas e preventivas, bem como na implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços ligados à sua área de atuação;
XX - expedir recomendações a órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas à prevenção de condutas lesivas à ordem urbanística e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;
XXI - promover a divulgação das atividades desenvolvidas, precipuamente com caráter pedagógico e/ou preventivo;
XXII - acompanhar, permanentemente, o noticiário local e nacional, com vistas à eventual adoção das providências legais cabíveis em relação aos fatos que guardem pertinência com sua área de atuação;
XXIII - manter arquivo organizado e atualizado dos documentos e peças processuais produzidas nos procedimentos de sua atribuição, bem assim de decisões judiciais pertinentes;
XXIV - selecionar, colecionar e catalogar informações técnicas e jurídicas e outras que interessem à sua área de atuação;
XXV - desenvolver estudos, pesquisas, promover palestras no âmbito do MPEA ou fora dele, bem como sugerir aos órgãos superiores a implementação de outros mecanismos de aperfeiçoamento técnico;
XXVI - apresentar aos órgãos superiores e de correição do MPEA relatório de atividades da Promotoria de Justiça, de acordo com as regulamentações pertinentes, ou sempre que solicitado;
XXVII - assistir, quando solicitado, aos demais Membros do MPEA em questões relativas à sua área de atuação;
XXVIII - oficiar nas audiências judiciais e extrajudiciais;
XXIX - exercer o controle externo da atividade-fim policial junto à delegacia especializada do Meio Ambiente;
XXX - exercer outras atribuições previstas em lei ou designadas pela Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo será integrada por 2 (dois) Promotores de Justiça de Entrância Final.
§ 2º O oficialmente nos feitos judiciais, extrajudiciais ou administrativos, iniciados pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo será efetuado, preferencialmente, pelos Promotores de Justiça nela lotados.
§ 3º Antes de instaurar qualquer procedimento de investigação preliminar ou inquérito civil público, devem os Promotores de Justiça verificar a existência de procedimento com o mesmo objeto ou versando sobre a mesma matéria em Promotoria de Justiça diversa, e, em caso positivo, encaminhar as peças de informação àquele Órgão.
Art. 4º Os órgãos administrativos do Ministério Público prestarão apoio e providenciarão os recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da segunda Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 1º de julho de 2008.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Corregedora-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
JUCIMAR GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.