Ministério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2009

Altera a estrutura das Promotorias de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais - PICC e de Defesa da Ordem Tributária, estabelecendo a fusão entre elas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE MAIO DE 2009.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5 /2017)

Altera a estrutura das Promotorias de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais - PICC e de Defesa da Ordem Tributária, estabelecendo a fusão entre elas.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a amplitude e relevância dos encargos confiados ao Ministério Público pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Amapá, bem como pela legislação infraconstitucional pertinente;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 129, I, VII e VIII, da Constituição Federal , ao Ministério Público compete, privativamente, a promoção da Ação Penal Pública, o controle externo da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e instauração de inquérito policial;

CONSIDERANDO as atribuições do Ministério Público na efetiva promoção do Inquérito Civil e da Ação Civil Pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do consumidor, da ordem tributária, dos grupos socialmente discriminados e outros;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar a política de ação do Ministério Público no apoio e agilização de diligências e investigações complementares indispensáveis à instrução dos respectivos processos afetos às Promotorias de Justiça da capital e do interior;

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar o combate aos delitos de natureza tributária, bem assim de adotar políticas de combate à sonegação fiscal de forma integrada entre os Promotores de Justiça Titulares da Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais - PICC e Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido na 163ª Reunião do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 04/4/2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a estrutura da Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis e Criminais-PICC e da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, estabelecendo a fusão entre elas.

Parágrafo único. A nova Promotoria de Justiça passa a denominar-se Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária.

Art. 2º Ficam incluídas as disposições seguintes nas atribuições da Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária, constantes no art. 3º. da Portaria PGJ nº 157 , de 04 de maio de 1995:

XV - promover a ação penal pública e procedimentos judiciais em decorrência de delitos contra a ordem tributária e, supletivamente, acompanhar referidas ações e procedimentos, resguardadas as atribuições do Promotor de Justiça com atribuições junto à Vara para a qual o feito for distribuído;

XVI - receber dos Órgãos de Administração Tributária Estadual e Municipal a Representação Fiscal para fins penais e adotar as medidas necessárias para a apuração de eventual ilícito de natureza tributária;

XVII - acompanhar os procedimentos relativos à impugnação de lançamento em que haja representação fiscal para fins penais, enquanto pendente decisão administrativa de constituição definitiva do crédito tributário.

XVIII - promover outras medidas administrativas e judiciais para a defesa da ordem tributária e para o combate à evasão fiscal.

Art. 3º O art. 4º. da Portaria PGJ nº 157 , de 04 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária será integrada por cinco membros da carreira do Ministério Público de entrância final, e coordenada, obrigatoriamente, por um de seus Promotores de Justiça, sob a supervisão de um Procurador de Justiça designado por ato do Procurador-Geral de Justiça." (NR)

Art. 4º O Promotor de Justiça com atribuições junto à Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária passa a ter atribuições na Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária.

Art. 5º Os procedimentos administrativos, inquéritos civis públicos e inquéritos policiais em andamento afetos às atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária ficarão, até suas conclusões, sob a responsabilidade administrativa do Promotor de Justiça egresso daquela Promotoria de Justiça, e os que ingressarem a partir da publicação desta Resolução, serão imediata e equitativamente distribuídos aos Promotores de Justiça integrantes da Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária.

Art. 6º As ações penais e procedimentos judiciais em andamento afetos à Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, nos termos do art. 3º. da Resolução nº 001 , de 21 de março de 1997, serão de responsabilidade dos Promotores de Justiça com atribuições nas Varas em que tramitem e, supletivamente, dos Promotores de Justiça integrantes da Promotoria de Justiça de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá, 05 de maio de 2009.

IACI PELAES DOS REIS

Procurador-Geral de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Portaria da Procuradoria Geral nº 157/1995 de 04/05/1995 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524433 AND idambito = 4 LIMIT 1