Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2014

Altera a atuação do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE MARÇO DE 2014.

Altera a atuação do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 0079 /2013, de acordo com decisão em sessão ordinária de nº 233 do Colégio de Procuradores de Justiça, ocorrida no dia 14 de novembro de 2013 (Processo nº 3006793/2013);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional do Ministério Público, visando a permitir alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO as disposições insertas no art. 33, incisos I a V, da Lei nº 8.625 /1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);

CONSIDERANDO as previsões normativas contidas nos artigos 9º, inciso IV, 64, 65 e 66 da Lei Complementar nº 0079 /2013 ( Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO o Ofício nº 022/2013-CIRCULAR, de 24 de setembro de 2013, de lavra do Presidente do GNDH/CNPG, tratando da solicitação de esforços no sentido de implantar as Promotorias Especializadas de Educação e Centros de Apoio Especializados em Educação e demais medidas estabelecidas na Recomendação CNPG de 20 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º, inciso II, do Ato nº 001 /2006-PGJ, de 23 de fevereiro de 2006, para incluir a atuação relativa à educação ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

II - CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E EDUCAÇÃO: na área da infância, juventude e educação;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA.

Macapá, 17 de março de 2014.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVEIA QUINTAS

Corregedor-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Ato nº 1/2006 de 23/02/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524465 AND idambito = 4 LIMIT 1