Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 29/2001

Confere a "Medalha de Honra ao Mérito".

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

Confere a "Medalha de Honra ao Mérito".

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 2º., I e art. 58, "c" e "f" e "y" da Lei Complementar nº 0009/93, CONSIDERANDO o que restou decidido na 108ª Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 22 de outubro de 2001, RESOLVE:

CONFERIR a "Medalha de Honra ao Mérito" ao Excelentíssimo Senhor Doutor MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JÚNIOR, Promotor de Justiça de 3ª entrância do Ministério Público do Estado do Amapá, pelos relevantes serviços prestados à cultura jurídica e ao Ministério Público Amapaense.

Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, 25 de outubro de 2001.

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.