Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2008
Altera a Resolução nº. 003/2005-CPJ, que criou a Promotoria de Justiça da Cidadania, do Consumidor, da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Santana-AP, e cria a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da Comarca de Santana.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1 DE JULHO DE 2008.
Altera a Resolução nº 003 /2005-CPJ, que criou a Promotoria de Justiça da Cidadania, do Consumidor, da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Santana-AP, e cria a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da Comarca de Santana.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a amplitude e relevância dos encargos confiados ao Ministério Público pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Amapá, bem como pela legislação infraconstitucional pertinente;
CONSIDERANDO o crescente aumento da demanda relativa aos procedimentos afetos às atribuições da Promotoria de Justiça da Cidadania, do Consumidor, da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Santana, e
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido na Reunião do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 30/6/2008, RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídas das atribuições da Promotoria de Justiça da Cidadania, do Consumidor, da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Santana as causas relativas à Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor.
Art. 2º A Promotoria de Justiça da Cidadania, do Consumidor, da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Santana passa a ser denominada Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da Comarca de Santana.
Art. 3º Aplicam-se, no que couber, à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural da Comarca de Santana as atribuições constantes na Resolução nº 003 /2005-CPJ.
Art. 4º Fica criada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana.
Art. 5º São atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana, as previstas na Portaria nº 019 /92-PGJ, Resolução nº 002 /97-PGJ e Resolução nº 001 /2006-CPJ.
Art. 6º A titularidade da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Cidadania e do Consumidor da Comarca de Santana será exercida por um Promotor de Justiça de Entrância Final.
Art. 7º Fica facultado ao Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça da Cidadania, do Consumidor, da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Santana o direito de opção pela titularidade em qualquer das Promotorias referidas nos arts. 2º e 4º desta Resolução.
Art. 8º Os procedimentos administrativos, inquéritos civis públicos e inquéritos policiais em andamento na Promotoria de Justiça da Cidadania, do Consumidor, da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Cultural da Comarca de Santana serão imediatamente redistribuídos às Promotorias referidas nos arts. 2º e 4º, observando-se suas pertinências com as atribuições de cada Promotoria.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá, 1º de julho de 2008.
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador-Geral de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Corregedora-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procurador de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
Procurador de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procurador de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2005 de 19/08/2005 - Norma em vigor