Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2011

Regulamenta os critérios de indicação dos membros do Ministério Público do Estado do Amapá para oficiarem perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amapá e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2011.

Regulamenta os critérios de indicação dos membros do Ministério Público do Estado do Amapá para oficiarem perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amapá e dá outras providências.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 0009/94;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público, para melhor permitir o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 23, §§ 1º a 3º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625 /1993);

CONSIDERANDO as normas previstas nos artigos. 5º, II, 31, §§ 1º a 3º da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público (Lei Complementar nº 0009/1994);

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para indicação de Promotores de Justiça que irão funcionar perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO o que foi decidido na 191ª Sessão do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 11 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no Ministério Público do Estado do Amapá, pelo critério de antiguidade, o sistema de rodízio de Promotores de Justiça para oficiarem perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amapá, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 2º Nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Amapá, oficiará um (01) Promotor de Justiça ou seu respectivo suplente, todos de Entrância Final, designados pela Procuradoria-Geral de Justiça, com atribuições funcionais para atuar nos processos cíveis e criminais pelo período de 02 (dois) anos, não permitida a recondução.

Parágrafo único. As designações efetivadas pela Procuradoria-Geral de Justiça serão feitas pelo critério da antiguidade na entrância, com a consulta pessoal feita aos respectivos Promotores mencionados no caput deste artigo, e, em caso de recusa escrita e justificada do mais antigo em assumir as atribuições junto à turma recursal, a consulta será feita ao seguinte na ordem de antiguidade e assim sucessivamente aos demais, se houver necessidade.

Art. 3º O Promotor de Justiça designado atuará como coordenador estadual das atribuições do Ministério Público perante as Turmas Recursais.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça, podendo ouvir o Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 5º Fica alterado o caput do art. 6º., da Resolução nº 003 /2010-CPJ, de 04/03/2010, o qual passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º A 1ª e a 2ª Promotorias de Justiça da Comarca de Macapá serão incumbidas ainda das atribuições junto à Curadoria de Resíduos."

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, EM MACAPÁ-AP, 11 de abril de 2011.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Corregedor-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2010 de 04/03/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523421 AND idambito = 4 LIMIT 1