Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2021

Altera a Resolução nº 008/2015-CPJ, que dispõe sobre o plantão dos Promotores de Justiça do Estado do Amapá, após o expediente forense, aos sábados, domingos e feriados.

RESOLUÇÃO Nº 03/2021-CPJ.

Altera a Resolução nº 008 /2015-CPJ, que dispõe sobre o plantão dos Promotores de Justiça do Estado do Amapá, após o expediente forense, aos sábados, domingos e feriados.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 19, I, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no

Art. 3º, da Resolução nº 008 /2015-CPJ, de 17 de dezembro de 2015:

Art. 3º

§5º participar da realização das audiências de custódias.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá/AP, na 366ª Sessão - 4ª Ordinária, de 17 junho do ano de 2021.

IVANA LÚCIA FRANCO CEI

Procuradora-Geral de Justiça

JAIR JOSÉ GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça/Corregedor-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8/2015 de 17/12/2015 - Norma em vigor