Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2021
Altera a Resolução nº 008/2015-CPJ, que dispõe sobre o plantão dos Promotores de Justiça do Estado do Amapá, após o expediente forense, aos sábados, domingos e feriados.
RESOLUÇÃO Nº 03/2021-CPJ.
Altera a Resolução nº 008 /2015-CPJ, que dispõe sobre o plantão dos Promotores de Justiça do Estado do Amapá, após o expediente forense, aos sábados, domingos e feriados.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 19, I, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no
Art. 3º, da Resolução nº 008 /2015-CPJ, de 17 de dezembro de 2015:
Art. 3º
§5º participar da realização das audiências de custódias.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá/AP, na 366ª Sessão - 4ª Ordinária, de 17 junho do ano de 2021.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
JAIR JOSÉ GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça/Corregedor-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8/2015 de 17/12/2015 - Norma em vigor