Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2024
Alteração da Resolução 002/2010-CPJ modificando as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari, com a extinção da 1ª e 4ª Promotorias de Justiça e revogação da Resolução nº 006/2016-CPJ.
RESOLUÇÃO Nº 3/2024-CPJ, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Alteração da Resolução 002 /2010-CPJ modificando as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari, com a extinção da 1ª e 4ª Promotorias de Justiça e revogação da Resolução nº 006 /2016-CPJ.
O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, na forma do artigo 19, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013;
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 23,
§ 1º a 3º da Lei nº 8.625 /1993 ( Lei Orgânica Nacional do Ministério Público);
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 1632/2023-TJAP que dispõe sobre a desinstalação de unidades judiciárias da Comarca de Laranjal do Jari e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar e fortalecer a atuação do Ministério Público do Amapá visando atender as mudanças trazidas pela Resolução nº 1632/2023-TJAP, que dispõe sobre a desinstalação de unidades judiciárias da Comarca de Laranjal do Jari e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 002 /2010-CPJ, alterada pela Resolução nº 006 /2016-CPJ, dispõe sobre a criação das Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari e fixa suas atribuições;
CONSIDERANDO a deliberação proferida na 408ª Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 04 de abril de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Restam extintas a 1ª e 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari.
Art. 2º A 3ª Promotoria de Justiça passa a ser denominada ia Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari.
Art. 3º O art. 3º. da Resolução nº 002 /2010-CPJ, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica transformada a 3ª Promotoria de Justiça em ia Promotoria de Justiça de Laranjal do Jari, permanecendo a 2ª Promotoria de Justiça, que cumulará as atribuições extrajudiciais inerentes à 4ª Promotoria de Justiça."
Art. 4º Os artigos 4º e 5º da Resolução nº 002 /2010-CPJ, alterada pela Resolução nº 006 /2016-CPJ, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca Laranjal do Jari terá como titular 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Inicial que atuará em todos os feitos distribuídos à 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, acumulando, ainda, as seguintes atribuições extrajudiciais:
I - Defesa do Patrimônio Público e Social;
II - Patrimônio Histórico e Cultural;
III - Da Probidade Administrativa;
IV - Tutela das fundações e entidades de interesse social;
V - Do consumidor (inclusive nos feitos criminais);
VI - Curadoria de Incapazes;
VII - Da Educação;
VIII - Da Defesa do Meio Ambiente."
"Art. 5º A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca Laranjal do Jari terá como titular 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Inicial que atuará em todos os feitos distribuídos à 2ª Vara de Competência Geral e Infância e Juventude de Laranjal do Jari, acumulando, ainda, as seguintes atribuições extrajudiciais:
I - Defesa dos direitos humanos e constitucionais;
II - Da Saúde;
III - Da Habitação e Urbanismo;
IV - Dos Transportes Públicos;
V - Dos Idosos;
VI - Dos Portadores de Deficiência;
VII - Registros Públicos;
VIII - Controle externo da atividade policial e resíduos."
Art. 5º A distribuição e redistribuição dos processos judiciais seguirão o disposto no art. 2º. da Resolução nº 1632/2023-TJAP.
Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 006 /2016-CPJ e demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, na 408ª Sessão Ordinária, em 4 de abril de 2024.
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ/MP-AP PRESIDENTE DO CPJ/MP-AP
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
CORREGEDOR-GERAL
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
PROCURADORA DE JUSTIÇA
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
PROCURADORA DE JUSTIÇA
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
PROCURADOR DE JUSTIÇA
JUDITH GONÇALVES TELES
PROCURADORA DE JUSTIÇA
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
PROCURADOR DE JUSTIÇA
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
PROCURADORA DE JUSTIÇA
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
PROCURADORA DE JUSTIÇA
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
PROCURADORA DE JUSTIÇA
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2010 de 04/03/2010 - Norma em vigor
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2016 de 09/06/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 523423 AND idambito = 4 LIMIT 1