Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2026
Aprova o Plano Geral de Atuação (PGA) do Ministério Público do Estado do Amapá para 2026-2027.
RESOLUÇÃO Nº 3/2026-CPJ/MP-AP
Aprova o Plano Geral de Atuação (PGA) do Ministério Público do Estado do Amapá para 2026-2027.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 079 /2013;
CONSIDERANDO a decisão na 441ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, em face do PGA nº 12871/2025-85, que institui o Plano Geral de atuação do Ministério público do Estado do Amapá, biênio 2026-2027;
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, cabendo-lhe especialmente elaborar e executar o seu planejamento estratégico e projetos estratégicos, segundo dispõe os incisos III e XIII do art. 2º., da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que compete ao Colégio dos Procuradores de Justiça a aprovação do Plano Estratégico Institucional e o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo o inciso XV, art. 19 da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos, sem deixar de considerar, também, as demais ações institucionais;
CONSIDERANDO a importância do envolvimento de todos os órgãos e unidades para a consecução dos objetivos estratégicos institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar política de resultados que viabilize o cumprimento da missão constitucional da Instituição, bem como a conveniência de se estabelecer cronogramas, instrumentos e procedimentos relacionados ao planejamento estratégico aprovado;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio 2026-2027, conforme Ato Normativo nº 31 /2023 - GAB/PGJ, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do MP-AP 2023-2029 e regulamenta o modelo de Governança, Gestão Estratégica no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP, CONSIDERANDO a adesão do Ministério Público do Estado do Amapá ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público brasileiro, conforme Termo de Adesão e Cooperação de 18 de fevereiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Geral de Atuação - PGA 2026-2027 do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 2º O Plano Geral de Atuação instituído por esta Resolução terá vigência no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 3º As unidades responsáveis disponibilizarão em sistema eletrônico suas respectivas ações estratégicas assim como seus desdobramentos, incluindo projetos estratégicos, com todas as fases do ciclo de planejamento e execução, incluindo os relatórios de resultados, sendo estes evidenciados.
Art. 4º Nos casos de alteração no órgão ou unidade institucional, ou de mudança de sua titularidade, devem ser mantidas as ações estratégicas previstas nos programas e ações estratégicas das unidades, assim como os desdobrados em projetos estratégicos em andamento, se houver, de modo a não comprometer os resultados pretendidos.
Parágrafo único. A eventual interrupção da execução de ações estratégicas planejadas devem ser comunicada ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, na 441ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá-AP, em 23 de março de 2026.
ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça Presidente do CPJ
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça Corregedora-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
Procurador de Justiça
MANUEL FELIPE MENEZES DA SILVA JUNIOR
Procurador de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.