Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2014
Regulamenta a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Regulamenta a eleição para a nomeação do Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, e com espeque nos artigos 19, V e 28 da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013, e;
CONSIDERANDO o que restou decidido na 251ª Reunião Ordinária do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 18 de dezembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º A eleição para a escolha do(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá será realizada no dia 09 de fevereiro de 2015, às 10 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, mediante voto secreto e obrigatório dos Procuradores de Justiça em exercício, inclusive os licenciados.
Parágrafo único. Somente concorrerão à eleição para o cargo de Corregedor-Geral os Procuradores de Justiça em exercício que se inscreverem como candidatos ao cargo, mediante requerimento dirigido à Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 03 dias úteis, contados da publicação desta Resolução no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 2º Fica adotada a cédula única, contendo, em ordem alfabética, o nome dos Procuradores de Justiça inscritos.
Art. 3º Cada eleitor assinalará na cédula eleitoral o quadro correspondente ao nome de 01 Procurador de Justiça, e, após depositá-la na urna, assinará a lista de votação.
Art. 4º Será proibido o voto por procurador ou portador, sendo obrigatória a presença do Procurador de Justiça no local da votação.
Art. 5º Concluída a votação, a Comissão Eleitoral procederá, imediatamente, à apuração, que será dirigida pela Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, servindo de escrutinadores os 02 de seus Membros.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será constituída pela Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça e pelos Procuradores de Justiça Dr. Márcio Augusto Alves e Dr. Nicolau Eládio Bassalo Crispino.
Art. 6º Será eleito(a) Corregedor(a)-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá o(a) Procurador(a) de Justiça mais votado(a), e, em caso de empate, será considerado(a) vencedor(a) o(a) mais antigo(a) na carreira de Procurador de Justiça; permanecendo o empate, o mais idoso.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá, 19 de dezembro de 2014.
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora-Geral de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Corregedor-Geral do Ministério Público
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MANOEL DE JESUS FERREIRA DE BRITO
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.