Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2018

Dispõe sobre a distribuição e tramitação de autos nas Promotorias de Justiça do Ministério Público do Amapá durante as substituições.

RESOLUÇÃO 004/2018-CPJ

Dispõe sobre a distribuição e tramitação de autos nas Promotorias de Justiça do Ministério Público do Amapá durante as substituições.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19, inciso I, e 41, ambos da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 17 de junho de 2013;

Considerando a necessidade de organização das Promotorias de Justiça, objetivando aperfeiçoar o desempenho das atividades funcionais do Ministério Público no Primeiro Grau de Jurisdição;

Considerando as normas previstas no artigo 21 da Lei Federal nº 8.625 /1993 e do inciso XXIII do artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013;

Considerando a necessidade de divisão interna dos serviços, de acordo com a matéria específica dos processos e procedimentos, a fim de proporcionar maior celeridade nas tramitações;

Considerando a preservação dos princípios da inamovibilidade e do Promotor Natural como garantias constitucionais da sociedade;

Considerando a necessidade de suprir o afastamento temporário de Promotores de Justiça para o gozo de férias, licenças e o exercício de cargos ou funções de confiança na Administração Superior do Ministério Público; e

Considerando o que restou decidido na 325^ (Trecentésima Vigésima Quinta) Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 13 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º A distribuição de todos os procedimentos judiciais e extrajudiciais, além das atividades não procedimentais, é obrigatória e será feita por sistema de processamento eletrônico de dados, observados os seguintes critérios, concomitantemente:

a) alternância fixada em razão da natureza do processo;

b) equidade e proporcionalidade qualitativa e quantitativa dos processos;

c) imunidade a qualquer forma de manipulação;

d) limitação às Promotorias de Justiça cujos titulares estejam no exercício da função, nos termos da lei, ressalvadas as situações indicadas nesta Resolução;

e) consideração de impedimento ou suspeição do Promotor de Justiça, prevenção ou conexão;

f) compensação, sempre que a efetivação da distribuição assim o exigir;

g) redistribuição, nas hipóteses de suspeição, impedimento ou outro motivo justificado pelo Promotor de Justiça, em manifestação firmada no processo.

Art. 2º A distribuição de feitos ocorrerá nos dias úteis, diariamente, até as 12:00 horas, por meio de alimentação de dados e operação no sistema de informática utilizado por servidores especialmente designados para essa atividade, sendo os autos entregues até as 14 horas na Promotoria de Justiça, física ou eletronicamente.

Parágrafo único. Os habeas corpus, pedidos de revogação de prisão ou relaxamento, medidas cautelares e feitos com tutelas de urgência serão distribuídos com procedência a quaisquer outros processos e imediatamente entregues nas Promotorias de Justiça.

Art. 3º Os registros e a distribuição observarão a classificação e a codificação prevista nas Tabelas Unificadas do Ministério Público.

Art. 4º A distribuição dos serviços, quando da substituição e auxílios de membro em unidades, far-se-á nos termos da presente Resolução.

Art. 5º No caso da designação de Promotor de Justiça Substituto para exercício pleno do ofício, o Membro do Ministério Público designado assumirá todo o encargo da unidade para qual foi designado.

Parágrafo único. Havendo designação para auxiliar ou atuar nas atividades do ofício, a distribuição do serviço será ajustada de comum acordo, sendo que caberá ao Promotor de Justiça Coordenador ou ao respectivo titular dirimir eventuais conflitos na distribuição do serviço, primando pela igualdade na execução do trabalho nos procedimentos, atividades procedimentais ou não procedimentais.

Art. 6º Não sendo possível a designação de Membro Substituto para o exercício pleno do Ofício, auxílio ou atuação, os feitos, audiências ou sessões serão distribuídos entre os Membros lotados nas Promotorias da mesma especialidade, cabendo ao Coordenador da Promotoria de Justiça disciplinar e dirimir eventuais conflitos.

Art. 7º Não haverá distribuição de processos ao membro no penúltimo dia útil que anteceder o início de seu afastamento voluntário, assumindo o substituto a responsabilidade pelos feitos encaminhados ao ofício nesta data, adotando-se o mesmo critério por ocasião do término da substituição.

Parágrafo único. Não se aplica o caput deste artigo aos procedimentos que envolvam pessoas com restrição de sua liberdade (presos provisórios ou adolescentes em conflito com a lei), bem como feitos com prioridades legalmente estabelecidas, a exemplo de mandado de segurança, quando a distribuição de tais procedimentos deverá ocorrer de forma imediata, nos termos do art. 2º. da presente Resolução.

Art. 8º Os feitos distribuídos ao membro afastado em data anterior ao penúltimo dia útil que anteceder o início do afastamento permanecerão, em regra, sob sua responsabilidade, atentando-se para que não se excedam os prazos legais.

Art. 9º Tratando-se de afastamento involuntário e imprevisível, que venha a impedir o membro do Ministério Público de exercer suas atribuições normais, a exemplo de licença-saúde não programada, que tenha sido previamente ajustada junto à Administração Superior, poderá ser solicitada a redistribuição ao Coordenador da Promotoria de Justiça, o qual adotará critérios de compensação entre os envolvidos, mediante requerimento em meio eletrônico, devidamente fundamentado.

Art. 10. Tratando-se de hipóteses de impedimento ou suspeição declarada por Membro do Ministério Público, além de ser consignado nos autos do procedimento respectivo, o interessado deverá fazer a imediata comunicação à Chefia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, para as seguintes providências:

I - redistribuição ao membro com atribuições perante o mesmo ofício judicial, através de homologação da atuação ou designação do Procurador-Geral de Justiça;

II - registro nos sistemas de controle de estatística;

III - compensação de distribuição futura, preferencialmente envolvendo processo e ato a ser praticado de mesma natureza e complexidade.

Parágrafo único. Tratando-se de atos judiciais que exijam a presença física do Promotor de Justiça, a exemplo de audiências ou sessões de julgamento do Tribunal do Júri, caso o impedimento ou suspeição se evidencie após a designação do ato judicial, caberá ao membro que manifeste impedimento ou suspeição efetuar a comunicação o quanto antes, evitando a frustração do ato.

Art. 11. Esta Resolução se aplica no recesso forense.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça, que deverá, de imediato, provocar a manifestação do Conselho Superior do Ministério Público, para que se proceda à devida regulamentação no tocante à omissão detectada.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 11 /2016-CPJ naquilo que for contrário, em especial para os Membros do Ministério Público de Primeiro Grau.

Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, em 13 de junho de 2018.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Colégio de Procuradores

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSLADO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUZA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça Secretária do CPJ/MP-AP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 11/2016 de 31/08/2016 - Norma em vigor