Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2025
Aprova o Plano Geral de Atuação (PGA) do Ministério Público do Estado do Amapá para 2025-2026.
RESOLUÇÃO Nº 4/2025 - CPJ
Aprova o Plano Geral de Atuação (PGA) do Ministério Público do Estado do Amapá para 2025-2026.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 079 /2013;
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, cabendo-lhe especialmente elaborar e executar o seu planejamento estratégico e projetos estratégicos, segundo dispõe os incisos III e XIII do art. 2º., da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que compete ao Colégio dos Procuradores de Justiça a aprovação do Plano Estratégico Institucional e o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo o inciso XV, art. 19 da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos, sem deixar de considerar, também, as demais ações institucionais;
CONSIDERANDO a importância do envolvimento de todos os órgãos e unidades para a consecução dos objetivos estratégicos institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar política de resultados que viabilize o cumprimento da missão constitucional da Instituição, bem como a conveniência de se estabelecer cronogramas, instrumentos e procedimentos relacionados ao planejamento estratégico aprovado;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio 2025-2026, conforme Ato Normativo nº 31 /2023-GAB/PGJ, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do MP-AP 2023-2029 e regulamenta o modelo de Governança, Gestão Estratégica no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP - AP, Ministério Público do Estado do Amapá
CONSIDERANDO a adesão do Ministério Público do Estado do Amapá ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público brasileiro, conforme Termo de Adesão e Cooperação de 18 de fevereiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Geral de Atuação - PGA 2025-2026 do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do Anexo I e II, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O Plano Geral de Atuação instituído por esta Resolução terá vigência no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 3º As unidades responsáveis disponibilizarão em sistema eletrônico suas respectivas ações estratégicas, com todas as fases do ciclo de planejamento e execução, incluindo os relatórios de resultados.
Art. 4º Nos casos de alteração no órgão ou unidade institucional, ou de mudança de sua titularidade, devem ser mantidas as ações previstas nos programas e ações estratégicas das unidades, assim como os desdobrados em projetos estratégicos em andamento, se houver, de modo a não comprometer os resultados pretendidos.
Parágrafo único. A eventual interrupção da execução de ações estratégicas planejadas devem ser comunicada ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 5º Compete à Corregedoria-Geral do Ministério Público:
I - acompanhar, anualmente ou por ocasião das inspeções e correições, os Planos Setoriais das Promotorias de Justiça, a fim de aferir o progresso em relação aos objetivos e metas estabelecidos;
II - avaliar a eficácia das estratégias e dos Planos Setoriais das Promotorias de Justiça, orientando, quando necessário, alterações para melhorias, em atendimento aos objetivos estabelecidos e/ou pretendidos;
III - validar a execução dessas iniciativas para garantir a conformidade da sua relevância e alinhamento com os objetivos estratégicos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação à 1º de janeiro de 2025. .
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá-AP, na 426ª Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá - AP, em 20 de fevereiro de 2025.
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça Presidente do Colégio de Procuradores
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça Corregedora-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
IVANA LUCIA FRANCO CEI
Procuradora de Justiça
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
Procurador de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.