Ministério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2016

Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução 002/2010, modificando as atribuições da 1ª, 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari; Cria a 4ª Promotoria de Justiça e fixa suas atribuições.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 09 DE JUNHO DE 2016.

(Revogada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3 /2024)

Altera os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução 002 /2010, modificando as atribuições da 1ª, 2ª e 3 ª Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari; Cria a 4ª Promotoria de Justiça e fixa suas atribuições.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 0009/1994;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a estrutura organizacional do Ministério Público, para melhor permitir o alcance de suas finalidades e o desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO o Provimento nº 307/2016-CGJ que regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos para as Varas de Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque, que sofreram ampliação e especialização de suas competências com a edição das Leis Complementares nº s 093 e 094 , ambas de 30 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o que foi decidido na 285ª Sessão do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada no dia 07 de junho de 2016, Processo 0001606/2016-SP/PGJ, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 4º, 5º e 6º da Resolução 002 /2010 CPJ, referentes às atribuições das 1ª, 2ª e 3 ª Promotorias de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari, que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca Laranjal do Jari terá como titular 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Inicial que atuará em todos os feitos distribuídos à 1ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, de natureza geral e do Tribunal do Júri, acumulando, ainda, as seguintes atribuições extrajudiciais:

I - Defesa do patrimônio público e social;

II - Patrimônio histórico e cultural;

III - Da probidade administrativa;

IV - Tutela das fundações e entidades de interesse social.

Art. 5º A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca Laranjal do Jari terá como titular 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Inicial que atuará em todos os feitos distribuídos à 2ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, de natureza geral, de Violência Doméstica e de Execuções Penais, acumulando, ainda, as seguintes atribuições extrajudiciais:

I - Defesa dos direitos humanos e constitucionais;

II - Da Saúde;

III - Da habitação e urbanismo;

IV - Dos transportes públicos.

Art. 6º A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca Laranjal do Jari terá como titular 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Inicial que atuará em todos os feitos distribuídos à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Laranjal do Jari, de natureza geral da Infância e da Juventude, acumulando, ainda, as seguintes atribuições extrajudiciais:

I - Do consumidor (inclusive nos feitos criminais);

II - Curadoria de Incapazes."

Art. 2º Criar a 4ª (quarta) Promotoria de Justiça da Comarca de Laranjal do Jari, que terá como titular 1 (um) Promotor de Justiça de Entrância Inicial que atuará em todos os feitos distribuídos à 4ª Vara da Comarca de Laranjal do Jari, bem como as atribuições do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, acumulando, ainda, as seguintes atribuições extrajudiciais:

I - Da educação;

II - Da defesa do meio ambiente;

III - Dos idosos;

IV - Dos portadores de deficiência;

V - Resíduos e controle externo da atividade policial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, em Macapá, 09 de junho de 2016.

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Corregedor-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 3/2024 de 04/04/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 2/2010 de 04/03/2010 - Norma em vigor