Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2018

Altera a estrutura da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá, assim como do Juizado Especial da Comarca de Macapá.

REPUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 006/2018-CPJ/MP-AP.

Altera a estrutura da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá, assim como do Juizado Especial da Comarca de Macapá.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 19, inciso I, e 41, ambos da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se aprimorarem os mecanismos de controle e descaso das administrações públicas municipais, relativamente aos espaços urbanos, à acessibilidade dos cidadãos, ao direito à moradia e de transportes públicos condignos;

CONSIDERANDO ser atribuição do Ministério Público brasileiro a proteção dos interesses difusos e coletivos (art. 129, III, da Constituição Federal );

CONSIDERANDO os lídimos anseios dos cidadãos amapaenses, especialmente os que habitam em Macapá e dependem do espaço urbano, territorial, dos transportes públicos e de acessibilidade adequadas para viverem e se locomoverem com dignidade e respeito, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a estrutura da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo da Comarca de Macapá, excluindo de suas atribuições as matérias da Habitação e Urbanismo, passando a chamar-se, a partir da publicação desta Resolução, de "Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Conflitos Agrários da Comarca de Macapá".

Art. 2º Extinguir a segunda titularidade da Promotoria do Juizado Especial de Macapá, passando referido órgão de execução, a contar da publicação desta Resolução, a ter apenas uma titularidade.

Art. 3º Criar, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, a Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais, de entrância final (Macapá), constituída por um Promotor de Justiça Titular, o qual terá as seguintes atribuições:

I - zelar pela observância do contido nos Planos Diretores, nas Normas de Gabarito, no Código de Obras e Edificações do Estado do Amapá, de Zoneamento Urbanístico, de Postura, e nas Leis nº 6.766 /79, microssistema do parcelamento do solo urbano, e 10.257 /01, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis, bem como manejando os recursos a elas concernentes;

II - zelar pela correta utilização dos bens de uso comum do povo, tais como praças, áreas verdes ou institucionais e demais espaços públicos, promovendo as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas cabíveis;

III - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos relativos à desafetação de áreas públicas de uso comum do povo e dos demais espaços públicos;

IV - proceder à verificação, no caso de parcelamento do solo para fins urbanos, da expedição das licenças administrativas e ambientais previstas em lei, bem como o seu registro no cartório competente;

V - promover e acompanhar ação penal pública em decorrência de crimes envolvendo o parcelamento do solo urbano, assim definidos na legislação especial;

VI - instaurar e presidir Inquérito Civil Público, bem como Procedimento de Investigação Preliminar;

VII - promover e acompanhar Ação Civil Pública para a defesa da ordem urbanística;

VIII - promover e acompanhar as medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas no caso de desobediência, recurso, retardamento ou omissão no atendimento às requisições formuladas pela Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo;

IX - promover e acompanhar outras medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas, bem como exercer as funções atribuídas pela legislação em vigor ao Ministério Público na proteção dos direitos difusos e coletivos atinentes à ordem urbanística;

X - encaminhar ao órgão de execução respectivo, diretamente ou por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, documentos relativos à existência de infração administrativa, civil ou penal não inserta no rol de suas atribuições;

XI - receber e processar representações, notícias criminais e quaisquer expedientes de pessoas físicas ou jurídicas;

XII - propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios de interesse de sua área de atuação, bem como zelar pelo cumprimento das obrigações deles decorrentes;

XIII - representar o MP/AP, mediante designação da Procuradoria - Geral de Justiça, junto aos organismos e entidades em eventos ligados à sua área de atuação;

XIV - expedir recomendações a órgãos e entidades públicas e privadas, com vistas à prevenção de condutas lesivas à ordem urbanística e à melhoria das atividades ligadas à sua área de atuação;

XV - autuar peças de informação, instaurar inquérito civil e promover ação civil pública tendo como objeto a regularização fundiária e a proteção ao direito constitucional de moradia;

XVI - fiscalizar as ações governamentais que visem garantir a periódica e democrática revisão da ordenação da cidade;

XVII - receber as reclamações de associações de moradores ou entidades congêneres, bem como de qualquer pessoa interessada, relativa ao descumprimento da legislação urbanística, dando - lhe pronta e eficaz solução.

Art. 4º Os órgãos administrativos do Ministério Público prestarão apoio e providenciarão os recursos materiais necessários à implementação e funcionamento da Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais.

Art. 5º Fica assegurado a um dos atuais integrantes da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Macapá, o direito à preferência na opção pela Promotoria de Justiça de Urbanismo, Habitação, Saneamento, Mobilidade Urbana, Eventos Esportivos e Culturais, devendo a ocorrência de mais de um interessado ser resolvida pelos critérios normais de remoção (antiguidade e merecimento).

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Reuniões do Colégio de Procuradores de Justiça, em 07 de novembro de 2018.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça Corregedora-Geral

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS

Procurador de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HERIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.