Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 6/2023
Institui o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio de 2023-2024.
RESOLUÇÃO Nº 06/2023-CPJ/MP-AP.
Institui o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio de 2023-2024.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 079 /2013;
CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e financeira do Ministério Público, cabendo-lhe especialmente elaborar e executar o seu planejamento estratégico e projetos institucionais, segundo dispõe os incisos III e XIII do art. 2º., da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que compete ao Colégio dos Procuradores de Justiça a aprovação do Plano Estratégico Institucional e o Plano Geral de Atuação do Ministério Público, segundo o inciso XV, art. 19 da Lei Complementar estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO que o Plano Geral de Atuação é um importante instrumento de democratização das decisões estratégicas da Instituição, especialmente no que se refere à definição de prioridades, permitindo uma atuação eficaz e integrada de todos os seus órgãos, sem deixar de considerar, também, as demais ações institucionais;
CONSIDERANDO a importância do envolvimento de todos os órgãos e unidades para a consecução dos objetivos estratégicos institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar política de resultados que viabilize o cumprimento da missão constitucional da Instituição, bem como a conveniência de se estabelecer cronogramas, instrumentos e procedimentos relacionados ao planejamento estratégico aprovado;
CONSIDERANDO que os projetos de gestão institucional, aprovados em execução e/ou executados, são critérios para a promoção e remoção por merecimento na carreira do Ministério Público do Estado do Amapá, conforme inciso V do art. 13 e arts. 30 a 35 da Resolução Nº 003 -CSMP/AP, de 10 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá para o biênio 2023-2024 conforme Ato normativo nº 0027 /2021, de 06 de outubro de 2021, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do MP-AP 2020-2029 e regulamenta o modelo de Governança, Gestão Estratégica e Orçamentária no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá/MP-AP;
CONSIDERANDO a adesão do Ministério Público do Estado do Amapá ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público brasileiro, conforme Termo de Adesão e Cooperação de 18 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o que restou deliberado na 395ª Sessão Extraordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 02 do mês de maio de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º O Plano Geral de Atuação instituído por esta Resolução terá vigência no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Será encaminhada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para efeito de anotação em ficha funcional, relação dos Membros que apresentaram projetos e planos setoriais de ação e respectivos relatórios de avaliação de resultados.
Art. 4º Nos casos de alteração no órgão ou unidade institucional, ou de mudança de sua titularidade, devem ser mantidas as ações previstas nos planos de atuação das unidades e nos projetos em andamento, de modo a não comprometer os resultados pretendidos.
Parágrafo único. A eventual interrupção da execução de ações planejadas deve ser comunicada ao Procurador-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2023.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, Macapá - AP, na 395º Sessão Extraordinária de dois (02) de maio (05) de dois mil e vinte e três (2023).
PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça - PGJ/MP-AP Presidente do CPJ/MP-AP
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça Corregedor-Geral/MP-AP
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO Procuradora de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
IVANA LÚCIA FRANCO CEI
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.