Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2015
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 79/2013,
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015.
DESMEMBRA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE MACAPÁ, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 79 /2013;
CONSIDERANDO o que restou decidido na 252ª Reunião do Colégio de Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar e aprimorar os mecanismos de prevenção e repressão aos crimes contra a ordem tributária que configurem fraude e sonegação fiscal;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil atribui ao Ministério Público missão constitucional na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127), dentre os quais confere com exclusividade, dentre outras atribuições, a dedução da pretensão punitiva do Estado nos referidos ilícitos;
CONSIDERANDO os lídimos anseios da sociedade amapaense no resguardo da moralidade administrativa e na pretensão e defesa do patrimônio público, RESOLVE:
Art. 1º Desmembrar a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA, com sede e atribuições judiciais na Comarca de Macapá.
Art. 2º Incumbe à Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, além das inerentes às Promotorias de Justiça Especializadas:
I - Promover e acompanhar a ação penal pública em decorrência de crimes contra a ordem tributária, assim definidos na legislação especial, e de crimes de excesso de exação, quando se referirem a tributos, inclusive nas hipóteses de conexão e continência;
II - Instaurar e conduzir procedimento preparatório e inquérito civil, bem como promover e acompanhar ação civil pública na defesa da ordem tributária;
III - Promover e acompanhar outras medidas administrativas (notícia de fato) e judiciais para a defesa da ordem tributária;
IV - Exercer as atribuições cometidas pela legislação em vigor no Ministério Público, na defesa da ordem tributária;
V - Receber e processar representações, notícias de fato e quaisquer outros expedientes, de quaisquer pessoas (física ou jurídica), por escrito ou oralmente, devendo, nestes casos, reduzi-las a termo, dando-lhes o encaminhamento devido;
VI - Zelar pelo efetivo cumprimento das normas referentes à previsão, instituição e arrecadação da Receita Tributária previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000) e outras normas congêneres;
VII - Zelar pelo efetivo cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000) referentes à renúncia de receitas;
VIII - Acompanhar as metas de arrecadação de tributos, as medidas de combate à sonegação fiscal, de cobrança da dívida ativa e dos créditos executáveis pela via administrativa, a fim de propor medidas para dar eficiência a essas políticas e fiscalizar a legalidade dos atos;
IX - Acompanhar as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que tenham referência com a receita tributária, a fim de zelar pelo cumprimento do resultado primário pretendido;
X - Promover a responsabilização dos agentes públicos por meio da ação de improbidade administrativa, pelo descumprimento das normas relativas à previsão, instituição, arrecadação e renúncia de receitas tributárias;
XI - Subsidiar os órgãos superiores do MP-AP na definição de políticas e programas ligados à defesa da ordem tributária;
XII - Promover a execução da política institucional e dos programas e ações específicas pertinentes a sua área de atuação;
XIII - Propor a elaboração ou a alteração das normas em vigor pertinentes a sua área de atribuição;
XIV - Propor à Procuradoria-Geral de Justiça a celebração de convênios de interesse da sua área de atuação, bem como, zelar pelo cumprimento das obrigações delas decorrentes;
XV - Representar o MP-AP, mediante designação da Procuradoria-Geral de Justiça, junto a organismos e entidades, em eventos ligados à sua área de atuação;
XVI - Promover a articulação do MP-AP com órgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a integração de esforços e, quando o caso, o desenvolvimento das ações conjuntas ou simultâneas;
XVII - Colaborar com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente na promoção de campanhas educativas, e na implementação de programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos serviços ligados à sua área de atuação;
XVIII - Promover a divulgação das atividades desenvolvidas, precipuamente, com caráter pedagógico;
XIX - Acompanhar, permanentemente, o noticiário local e nacional, com vistas à eventual adoção das providências legais cabíveis;
XX - Manter arquivo organizado e atualizado dos documentos e peças processuais produzidas nos procedimentos de sua atribuição, bem assim, de decisões judiciais pertinentes;
XXI - Desenvolver estudos e pesquisas, bem como sugerir aos órgãos superiores do MP-AP a implementação de outros mecanismos de aperfeiçoamento técnico;
XXII - Apresentar à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral, relatório de atividades da Promotoria de Justiça, de acordo com as regulamentações pertinentes, ou sempre que solicitado;
XXIII - Assistir, quando solicitado, os demais órgãos do Ministério Público em questões relativas à sua área de atuação;
XXIV - Exercer as atribuições e valer-se de todos os meios legais para cumprimento de suas funções.
Art. 3º O acompanhamento das medidas judiciais e administrativas iniciadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária será efetuado por seu órgão integrante e, na impossibilidade, a pedido daquele, pelos Promotores de Justiça que funcionarem junto ao juízo processante, sem prejuízos das atribuições destes.
Art. 4º A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, no âmbito do Estado do Amapá, será coordenada privativamente por um Membro do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do artigo 73 da Lei Complementar nº 79 /2013.
Art. 5º Os Órgãos administrativos do MP-AP prestarão apoio e providenciarão os recursos materiais necessários à implementação e bom funcionamento da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária.
Art. 6º O Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária se reunirá, sempre que solicitado, com os órgãos da Administração Superior do Ministério Público e com os Promotores das Promotorias de Justiça das demais Comarcas que atuem na Defesa da Ordem Tributária, para sugerir prioridades, estratégias de atuação e uniformidade de procedimentos.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Macapá, aos 3 dias do mês de setembro do ano de 2015.
ROBERTO DA SILVA ALVARES
Procurador-Geral de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Corregedor-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO
Procuradora de Justiça
FERNANDO LUÍS FRANÇA
Procurador de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
JAYME HENRIQUE FERREIRA
Procurador de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2017 de 05/10/2017 - Norma em vigor
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 15/2016 de 25/10/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 522952 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.