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Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2016

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 79, de 27 de junho de 2013.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 09 DE JUNHO DE 2016.

REGULAMENTA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DE MACAPÁ.

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Ministério Público brasileiro pela Constituição em seu art. 129, inciso III, pela Constituição do Estado do Amapá, em seu art. 150, inciso III e parágrafo 4º, pela Lei Federal nº 7347 , de 27 de maio de 1985 e pela Lei federal nº 8078 , de 11 de setembro de 1990, pela Lei Complementar Estadual nº 79 , de 27 de junho de 2013;

CONSIDERANDO o que ficou decidido na sessão ordinária de nº 267, de 14 de outubro de 2015, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, publicada no Diário Oficial Eletrônico, em 19 de fevereiro de 2016, determinando que a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá receba também os feitos de natureza criminal, relativos à sua área de atuação;

CONSIDERANDO o que ficou decidido na sessão ordinária de nº 275, de 07 de abril de 2016, pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição 087, em 17/05/2016, RESOLVE:

Art. 1º A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor passa funcionar com as normas constantes da presente Resolução.

Art. 2º O Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor incumbe exercer as funções institucionais do Ministério Público, previstas no art. 129 da Constituição Federal , e:

I - Promover a alocação dos recursos humanos e materiais necessários às suas atividades Jurídicas e administrativas;

II - Elaborar planos de metas semestrais, levantando os problemas de atuação da área e promovendo medidas para agilizar soluções compatíveis, especificando sempre a distribuição dos trabalhos, se necessário;

III - Elaborar estatística semestral, organizando arquivos e controlando o andamento dos serviços, em intercâmbio permanente, de modo a evitar duplicidade de meios e implementar a racionalização dos trabalhos;

IV - Providenciar a elaboração do Manual dos Direitos dos Consumidores, de boletins, informativos periódicos e publicação de matéria afetas à sua área, mantendo, para tanto, contato com Ministério Público de outros Estados. Ordem dos Advogados do Brasil, Faculdades e organismos responsáveis pela prevenção e proteção dos consumidores;

V - Promover e atualizar o cadastramento no Estado de organismos, entidades e profissionais especializados em assuntos relativos aos consumidores;

VI - Acompanhar as políticas nacional e estadual de apoio, assistência, defesa e proteção do consumidor, realizando estudos e oferecendo sugestões;

VII - Colaborar junto aos Poderes Públicos e organismos privados em campanhas educativas de conscientização, apoio, assistência, defesa e proteção aos consumidores;

VIII - Desenvolver gestões junto aos órgãos públicos de Proteção ao Consumidor, estabelecendo um fluxo de informações que instrumentalizem o Ministério Público na consecução dos objetivos tutelares das legislações federal, estadual e municipal;

IX - Providenciar a publicidade das atividades da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor perante a imprensa privada;

X - Instaurar inquérito civil, de ofício, e presidi-lo sempre que instaurado por determinação superior ou na hipótese em que mais de um procedimento tenha sido instaurado sobre o mesmo fato;

XI - Requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, certidões, informações, exames e perícias indispensáveis à propositura da ação civil pública;

XII - Receber os inquéritos policiais relativos aos crimes contra as relações de consumo para as providências cabíveis;

XIII - Requisitar para a autoridade competente, quando entender necessária, a abertura de inquérito policial com a finalidade de apurar delitos contra as relações de consumo;

XIV - Realizar, trimestralmente, visitas à delegacia de Crimes contra o consumidor (DECCON), para a finalidade do inciso VII, do art. 129 da Constituição Federal e inciso VIII, 150 da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com as regras contidas na Resolução 20 do CNMP, de 28 de maio de 2007;

XV - Participar de organismo estatal de Defesa do Consumidor, de acordo com o inciso XI, da Constituição do estado do Amapá.

Art. 3º A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor tem por incumbência zelar pela proteção dos interesses dos Consumidores, promovendo os atos administrativos, extrajudiciais e judiciais, seja na esfera cível ou criminal, necessários à consecução de suas finalidades, com fundamento na Constituição Federal , artigo 129, inciso III, e das Leis Federais nº 7347 , de 24 de julho de 1985 e nº 8078 , de 11 de setembro de 1990.

§ 1º No exercício de suas atribuições judiciais, o Promotor de Justiça deverá intervir em todas as fases do procedimento, desde a propositura da ação até a decisão final, estando legitimado, também, para a interposição de recursos.

§ 2º As citações, intimações e notificações pertinentes aos processos em que oficiar, quando recaírem no membro do Ministério Público vinculado à respectiva vara, deverão ser, por este, imediatamente comunicadas ao Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Art. 4º A Procuradoria-Geral de Justiça providenciará o apoio necessário à manutenção operacional da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor de Macapá, principalmente quanto às instalações, à divulgação das atribuições, ao transporte e aos recursos humanos.

Art. 5º Esta resolução revoga a Portaria nº 19 , de 24/03/1992 e entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Colégio de Procuradores de Justiça, em Macapá, aos 09 dias do mês de junho do ano de 2016.

ROBERTO DA SILVA ÁLVARES

Procuradora Geral de Justiça

JAIR JOSÉ DE GOUVEA QUINTAS

Corregedora-Geral do Ministério Público

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

MARIA DO SOCORRO MILHOMEN MONTEIRO

Procuradora de Justiça

FERNANDO LUÍS FRANÇA

Procurador de Justiça

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador de Justiça

JUDITH GONÇALVES TELS

Procuradora de Justiça

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

Procurador de Justiça

JAYME HENRIQUE FERREIRA

Procurador de Justiça

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Procuradora de Justiça

MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO

Procuradora de Justiça

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:

Portaria da Procuradoria Geral nº 19/1992 de 24/03/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 524459 AND idambito = 4 LIMIT 1