Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2021
Disciplina o teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 07/2021-CPJ/MP-AP
Disciplina o teletrabalho no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá e dá outras providências.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO AMAPÁ, no uso das suas atribuições legais e na forma do artigo 19, I, da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013 ( Lei Orgânica do Ministério Público do Amapá);
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º. da Resolução nº 157/2017 que Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 44, 116, inciso X, 117, incisos I e II, 138 e 139 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, com a Redação dada pela Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os custos operacionais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a possibilidade de imprimir maior produtividade às atividades do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO que a utilização do Sistema Urano e do Processo Eletrônico Judicial possibilita a realização de atividades pela via remota, propiciando segurança e rapidez ao serviço ministerial nas Promotorias de Justiça da Capital e interior do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas necessárias ao alcance dos objetivos estratégicos do Ministério Público do Estado do Amapá, especialmente no que toca aos processos prioritários de excelências dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.551 /2011 equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá e nos Ministérios Públicos do Estado de Pernambuco, Acre, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, entre outros, no que se refere ao teletrabalho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o trabalho remoto, denominado "teletrabalho", no âmbito do Ministério Público do Estado do Amapá, fora das dependências dos prédios das diversas unidades que o compõe;
Art. 2º O trabalho remoto, na modalidade teletrabalho, será regulamentado por ato conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria - Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 50, inciso I, alínea "f", da Lei Complementar nº 0079 , de 27 de junho de 2013;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 9 de dezembro de 2021.
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CPJ/MP-AP, em exercício
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
Procurador de Justiça/ Corregedor-Geral
MARIA DO SOCORRO MILHOMEN MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
JUDITH GONÇALVES TELES
Procuradora de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça
MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Nenhum Ato.