Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 8/2025
Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá e altera a redação do art. 2º. da Resolução nº 05/2024 - CPJ/MP-AP.
RESOLUÇÃO Nº 8/2025-CPJ/MP-AP.
Dispõe sobre o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá e altera a redação do art. 2º. da Resolução nº 05 /2024 - CPJ/MP-AP.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, inciso XX, da Lei Complementar Estadual nº 0079 , de 27 de junho de 2013, bem como pelo art. 62 da Lei Estadual nº 2.621 /2021, e;
CONSIDERANDO o deliberado na 431ª (quadringentésima trigésima primeira) Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 08 de maio de 2025, quando foi julgada a matéria constante no PGA nº 20.06.0000.0000046/2025-70, decidindo-se pelo reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá;
CONSIDERANDO o precedente firmado na 418ª Sessão deste Colegiado, em 15 de agosto de 2024, no sentido de estabelecer a data do requerimento como marco inicial dos efeitos financeiros do reajuste do auxílio-alimentação,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao auxílio-alimentação dos servidores do Ministério Público do Estado do Amapá, regulamentado nos termos da Resolução nº 005 /2024-CPJ/MP-AP, o reajuste de 5% (cinco por cento), com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art. 2º O artigo 2º da Resolução nº 05 /2024-CPJ/MP-AP passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais), a contar de 01 de janeiro de 2025, excepcionalmente."
"Art. 2º A verba para custear despesas com alimentação, de natureza indenizatória, será concedida em pecúnia, no valor de R$ 2.311,47 (dois mil trezentos e onze reais e quarenta e sete centavos)." (Redação dada pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4 /2026)
Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2025.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, na 431ª Sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, Macapá-AP, em 08 de maio de 2025.
ALEXANDRE FLÁVIO MEDEIROS MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ
Procuradora de Justiça Corregedora-Geral
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO
Procuradora de Justiça
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Procuradora de Justiça
MÁRCIO AUGUSTO ALVES
Procurador de Justiça
NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO
Procurador de Justiça
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
Procurador de Justiça
MARICÉLIA CAMPÊLO DE ASSUNÇÃO
Procuradora de Justiça
ALCINO OLIVEIRA DE MORAES
Procurador de Justiça
GLÁUCIA PORPINO NUNES CRISPINO
Procuradora de Justiça
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 4/2026 de 13/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça:
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 5/2024 de 15/08/2024 - Norma em vigor
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2023 de 29/06/2023 - Norma em vigor
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 7/2022 de 01/09/2022 - Norma em vigor