Resolução do Conselho Superior nº 2/2020
Altera o parágrafo único, do artigo 136, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO Nº 02/2020-CSMP/AP
Altera o parágrafo único, do artigo 136, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 20,
§1º e
§2º, da Lei Complementar nº 079 , de 27 de junho de 2013;
CONSIDERANDO a deliberação proferida na 343º Reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 07 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 136, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136. (...)
Parágrafo único. Após apresentação de relatório e voto do relator, e havendo pedido de sustentação oral, o Presidente concederá a palavra por 15 (quinze) minutos, sucessivamente, ao Corregedor - Geral e ao processado ou ao seu defensor."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em Macapá/AP, 05 de outubro de 2020.
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PROCURADOR(A)-GERAL DE JUSTIÇA
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA
JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
MARICELIA CAMPELO DE ASSUNCAO
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:
Nenhum Ato.