Texto vigenteMinistério Público do Amapá · AP

Resolução do Conselho Superior nº 2/2021

Altera o artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.

RESOLUÇÃO Nº 02/2021-CSMP/AP

Altera o artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.

O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, na forma do artigo 51, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013;

CONSIDERANDO a deliberação proferida na 347ª Reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 17 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 77 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77. O Conselho Superior indeferirá os requerimentos dos candidatos que não preencherem os requisitos previstos no artigo 51 ou incorrerem na vedação prevista no artigo 73 deste Regimento Interno."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

MARICELIA CAMPELO DE ASSUNCAO

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.