Resolução do Conselho Superior nº 2/2022
Acrescenta o § 4º, do artigo 43, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO Nº 02/2022-CSMP, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Acrescenta o
§ 4º, do artigo 43, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá.
O EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições legais e, na forma do artigo 51, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual nº 79 /2013 e;
CONSIDERANDO a deliberação proferida na 368ª Reunião do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, realizada no dia 15 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Incluir
§ 4º no artigo 43 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. (...)
§ 4º Os Conselheiros Relatores indicarão os procedimentos que serão incluídos em pauta de julgamento virtual, através do Plenário Virtual, que é o ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no Conselho Superior, onde serão lançados os votos do Relator e dos Conselheiros, bem como registrado o resultado final da votação, nos termos das disposições previstas em ato normativo."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.
Publique-se.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em 26 de agosto de 2022.
IVANA LUCIA FRANCO CEI
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS
CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA
JOEL SOUSA DAS CHAGAS
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA
CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:
Nenhum Ato.