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Resolução do Conselho Superior nº 3/2017

Regulamenta a indicação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá para composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

Regulamenta a indicação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá para composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das suas atribuições previstas no artigo 51, inciso XXV, da Lei Complementar Estadual nº 079 /2013, c/c com o artigo 3º, incisos XVIII, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Amapá;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do pacto federativo, nas indicações para os Conselhos Nacional de Justiça e Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento de procedimento eleitoral para indicação dos membros do Ministério Público para composição do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que, para o Ministério Público, como defensor da ordem democrática, se afigura natural a realização de eleição direta para as suas indicações;

CONSIDERANDO pleito elaborado pela Associação Nacional do Ministério Público - CONAMP;

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e do CNPG - Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, RESOLVE:

Art. 1º A indicação de Membro do Ministério Público do Estado do Amapá para integrar o Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, ocorrerá sempre que solicitado pelos Conselhos.

Art. 2º A indicação será realizada através de eleição direta e facultativa de todos os Membros da Instituição:

§ 1º A eleição processar-se-á por voto uninominal, no dia e horário previamente convocado, no horário de 09 às 13 horas, na Sede da Procuradoria Geral de Justiça.

§ 2º As inscrições dos Membros interessados, poderão ser feitas e encaminhadas por meio digital ou eletrônico, devendo ser remetidos posteriormente com os originais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de suas recepção.

§ 3º A abertura do certame será realizada através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá e as demais comunicações poderão ser realizadas através de correio eletrônico, fac-símile ou outra forma, desde que seja confirmada, inequivocamente, a entrega da comunicação ao destinatário.

I - Somente poderão se inscrever os Membros que:

a) tenham mais de 35 e menos de 70 anos de idade;

b) possuam mais de 10 anos de carreira no Ministério Público;

c) esteja com os serviços em dia e assim declarar, expressamente, no requerimento de inscrição;

d) não tenha dado causa, injustificadamente, a adiamento de audiência no período de 06 (seis) meses antes do pedido e assim declarar, expressamente, no requerimento de inscrição;

e) não tenha sofrido pena disciplinar, no período de 06 (seis) meses anteriores ao pleito.

Art. 3º O candidato deverá dirigir seu pedido de inscrição ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, instruído com certidão comprobatória do tempo de serviço, fornecida pelo Departamento de Recursos Humanos.

Art. 4º Havendo empate entre os candidatos, será eleito, respectivamente:

I - o mais antigo na carreira do Ministério Público;

II - o mais antigo na Entrância Anterior;

III - o de maior tempo de serviço público estadual;

IV - mais idoso.

Art. 5º Os Candidatos eleitos terão seus nomes submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Conselho Nacional de Procuradores de Justiça dos Estados e da União, o qual realizará a escolha, mediante lista tríplice, e apresentará a nominata ao Procurador Geral da República, que escolherá um representante.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2017.

MÁRCIO AUGUSTO ALVES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ

Corregedora-Geral

Conselheira

RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO

Procuradora de Justiça

Conselheira

JUDITH GONÇALVES TELES

Procuradora de Justiça

Conselheira

NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO

Procurador de Justiça

Conselheiro

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Nenhum Ato.

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