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Resolução do Conselho Superior nº 3/2022

Regulamenta a realização de julgamento de procedimentos extrajudiciais no Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 03/2022-CSMP, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.

Regulamenta a realização de julgamento de procedimentos extrajudiciais no Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, por meio eletrônico, utilizando a ferramenta do Plenário Virtual e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Órgão da Administração Superior, no exercício de suas atribuições, pelo art. 15, XIII, da Lei nº 8.625 /1993; art. 51, XVI e XXVII da Lei Complementar Estadual nº 0079 /2013, e pelo art. 3º., incisos XVI, XVII, XVIII, XIX e XXX, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior editar súmulas, provimentos, resoluções e outros atos de caráter normativo em matéria de suas atribuições, nos termos do art. 3º., inciso XXIV do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO os princípios da celeridade processual e da eficiência, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII e artigo 37, caput, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar diminuição no volume de processos a aguardar julgamento pelo Conselho Superior;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o

§ 4º do art. 43 do Regimento Interno do Conselho Superior, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a realização de julgamento de procedimentos extrajudiciais de competência do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, por meio eletrônico, através do Plenário Virtual.

Art. 2º Disponibilizados o relatório e voto no sistema de tramitação dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Amapá, o Conselheiro Relator poderá indicar a intenção de realizar o julgamento do processo de forma eletrônica, no Plenário Virtual.

Parágrafo único. O relatório e voto apresentados pelo Conselheiro Relator ficarão disponíveis para visualização no Plenário Virtual, a partir da abertura da sessão de julgamento até seu encerramento.

Art. 3º Recebida a indicação de julgamento utilizando o Plenário Virtual, a Secretaria do Conselho Superior providenciará a organização da pauta da Sessão Virtual, bem como a respectiva publicação em Diário Eletrônico, com a indicação de que o julgamento do procedimento se dará de forma eletrônica.

§ 1º As sessões virtuais serão realizadas mensalmente, respeitando os prazos previstos no art. 22 do Regimento Interno do Conselho Superior, de no mínimo 3 (três) dias e, em caso de reunião extraordinária, 24 (vinte e quatro) horas, entre a data da publicação do anúncio do julgamento no Diário Eletrônico e o início da apreciação colegiada.

§ 2º Quando necessário, serão realizadas sessões virtuais extraordinárias.

§ 3º Nas comunicações relativas ao Plenário Virtual, deverão ser informados os dias e horários de abertura e encerramento das sessões de julgamento.

§ 4º A parte interessada poderá solicitar ao Conselheiro Relator, antes do início do julgamento e por meio de petição, a retirada de pauta de procedimento inscrito para julgamento no Plenário Virtual, indicando sua intenção de realizar sustentação oral ou acompanhar o julgamento do procedimento de forma presencial.

§ 5º O despacho que apreciar o requerimento mencionado no parágrafo anterior será registrado no extrato de ata da sessão que o procedimento estava pautado, para a devida publicação no Diário Eletrônico.

§ 6º Os autos do procedimento extrajudicial incluído em sessão virtual permanecerão no gabinete do Conselheiro Relator até o encerramento da sessão.

Art. 4º As sessões do Plenário Virtual serão públicas e poderão ser acompanhadas pela rede mundial de computadores (internet), em endereço eletrônico disponível no Portal do Ministério Público do Estado do Amapá.

§ 1º Os julgamentos realizados no Plenário Virtual serão de forma eletrônica, utilizando-se as ferramentas disponíveis, por meio de sistema desenvolvido e já utilizado pelo Ministério Público do Estado do Amapá.

§ 2º Os integrantes do Conselho Superior poderão, a qualquer tempo, solicitar a retirada do procedimento incluído em pauta para julgamento pelo Plenário Virtual, a fim de que seja julgado em uma sessão de julgamento presencial, para uma discussão mais ampla sobre a matéria.

Art. 5º A sessão de julgamento do Plenário Virtual terá duração de 5 (cinco) dias úteis, durante os quais os integrantes do Conselho Superior terão acesso ao relatório e ao voto inseridos pelo Conselheiro Relator, podendo os julgadores proferirem votos concordando ou discordando do voto apresentado pelo Relator.

§ 1º Durante o período de realização da sessão de julgamento virtual, os votos apresentados pelo Conselheiro Relator, bem como os proferidos pelos demais integrantes do Conselho Superior, ficarão disponíveis para consulta pelos interessados através da página do Plenário Virtual, dada a natureza pública da sessão de julgamento, respeitado o regramento próprio para os casos sigilosos.

§ 2º A sessão do Plenário Virtual será composta pelos Conselheiros Efetivos e pelos Conselheiros Suplentes quando convocados ou quando solicitarem pauta para julgamento dos processos recebidos, ainda que cessados os motivos da convocação.

§ 3º Será considerado como concluído o julgamento do processo em que, ao término da sessão virtual, todos os Conselheiros tiverem apresentado votos convergindo com o Conselheiro Relator.

§ 4º Apresentada divergência ou solicitada vista dos autos por qualquer dos integrantes do Conselho Superior, ao final da sessão eletrônica o procedimento será considerado retirado de pauta de julgamento virtual para inclusão em pauta convencional, na primeira sessão de julgamento presencial ainda não publicada, na qual poderá haver discussão sobre a matéria objeto dos autos.

§ 5º O voto do Conselheiro participante da sessão de julgamento que não for apresentado até o seu encerramento será computado como em concordância com o voto do Conselheiro Relator.

§ 6º Os procedimentos expressamente adiados pelo Conselheiro Relator ou pelo Colegiado serão incluídos, de forma automática, na primeira sessão virtual imediatamente posterior.

§ 7º Os procedimentos retirados de pauta pelo Conselheiro Relator ou pelo Colegiado serão incluídos em nova pauta de julgamento de Plenário Virtual, caso assim for indicado, observando-se as regras de publicação.

Art. 6º Concluída a sessão do Plenário Virtual, o resultado do julgamento de cada procedimento será incluído, de forma automática, no respectivo sistema de tramitação de procedimentos extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Amapá, sendo de responsabilidade da Secretaria do Conselho Superior a lavratura da respectiva certidão.

Art. 7º A secretaria do Conselho Superior providenciará a confecção e publicação do extrato da Ata, no Diário Eletrônico, no qual serão consignados:

I - o período da reunião eletrônica;

II - o nome do Presidente do Conselho Superior, do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos Conselheiros que participaram do julgamento pela ordem decrescentede votação na respectiva eleição;

III - os processos julgados, seu objeto, o número de ordem, a Promotoria de Justiça de origem, os interessados, o resultado da votação, o nome do Conselheiro Relator, assim como dos integrantes que se julgarem suspeitos ou impedidos.

Parágrafo único. O extrato de ata será elaborado pelo Secretário do Conselho Superior.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá.

SALA DE SESSÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em 26 de agosto de 2022.

IVANA LUCIA FRANCO CEI

PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

JAIR JOSE DE GOUVEA QUINTAS

CORREGEDOR(A) GERAL DO MPEA

JOEL SOUSA DAS CHAGAS

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

NICOLAU ELADIO BASSALO CRISPINO

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SA

CONSELHEIRO (A) DO CSMPAP

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho Superior:

Nenhum Ato.